Despacho n.º 11944/2006, de 05 de Junho de 2006
Despacho n.o 11 944/2006 (2.a série). - Delegaçáo de competências. -1-Ao abrigo do disposto nos artigos 13.o, n.o 3, da Lei n.o 5/99, de 27 de Janeiro, 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e
34.o, n.o 3, do Decreto-Lei n.o 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 244/95, de 14 de Setembro, delego nos oficiais referidos no n.o 3, com a faculdade de subdelegaçáo, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com excepçáo da licença sem vencimento;
1.2 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funçóes policiais até ao posto de comissário, inclusive, e do pessoal com funçóes náo policiais;
1.4 - Aprovar o plano de férias e respectivas alteraçóes por interesse do serviço, bem como a sua acumulaçáo parcial, de acordo com orientaçóes superiormente definidas;
1.5 - Autorizar o início das férias;
1.6 - Autorizar deslocaçóes normais em território nacional, de acordo com orientaçóes superiormente definidas;
1.7 - Homologar as classificaçóes de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;
1.8 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço e dos quais náo resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;
1.9 - Decidir da qualificaçáo dos acidentes como náo ocorridos em serviço, excepto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados;
1.10 - Assinar termos de aceitaçáo nos casos de promoçáo aos postos de agente principal, subchefe e chefe;
1.11 - Autorizar despesas com locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de E 4987,98, no âmbito dos respectivos comandos, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique;
1.12 - Decidir os pedidos de concessáo e renovaçáo de licenças de uso e porte de armas de caça;
1.13 - Processar as contra-ordenaçóes e aplicar as coimas e as sançóes acessórias por infracçóes cometidas na respectiva área de jurisdiçáo, por violaçáo aos regulamentos das armas e muniçóes, dos explosivos e matérias perigosas, no domínio do comércio, fabrico, aquisiçáo, detençáo, uso e porte de armas e muniçóes, bem como do comércio, aquisiçáo, controlo, produçáo, importaçáo, exportaçáo, detençáo, armazenagem e uso de...
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