Despacho n.º 18120/2008, de 07 de Julho de 2008

Despacho n. 18120/2008

O Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 74/2008, de 22 de Abril, que fixa as regras de governaçáo do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos Programas Operacionais (PO) para o período de 2007 -2013, veio estabelecer, entre outros, o regime de criaçáo das Autoridades de Gestáo dos Programas Operacionais e de recrutamento dos elementos que a integram.

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 162/2007, de 12 de Outubro, criou as estruturas de missáo responsáveis pelas funçóes de Auto-ridade de Gestáo dos PO temáticos, determinando que a configuraçáo definitiva do Secretariado Técnico de cada PO seria aprovada por resoluçáo do Conselho de Ministros.

Nesse contexto, a Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 25/2008, de 13 de Fevereiro, com as alteraçóes introduzidas pela Declaraçáo de Rectificaçáo n. 19 -B/2008, publicada no n. 72, de 11 de Abril de 2008, no seu anexo I, aprovou a configuraçáo do Secretariado Técnico do Programa Operacional Potencial Humano (POPH).

Determina ainda o artigo 68. do Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, que as atribuiçóes, direitos e obrigaçóes das Autoridades de Gestáo dos Programas Operacionais do QCAIII, concretamente do PRODEP, POEFDS e POAP, sáo assumidas pela autoridade de gestáo do POPH, transiçáo que produz efeitos mediante despacho conjunto do ministro coordenador da Comissáo Ministerial de Coordenaçáo do PO de destino e do ministro que tutela o PO do QCAIII e que fixa, designadamente, as condiçóes de transferência e os recursos humanos a transitar.

Nessa medida, o despacho n. 26 327/2007, de 25 de Outubro, publicado no de 2007, determina que a autoridade de gestáo do POPH assume as atribuiçóes, direitos e obrigaçóes do Programa Operacional Emprego, Formaçáo e Desenvolvimento Social. Determina ainda o mesmo despacho que a Comissáo Directiva do POPH deverá elaborar a relaçáo nominativa do pessoal que transita para o secretariado técnico do POPH, a qual será submetida a despacho do ministro coordenador da Comissáo Ministerial do POPH.

Assim, considerando o disposto no n. 4 do artigo 44. e nos n.os 6, 10 e 11 do artigo 68., ambos do Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, e nos termos do n. 4 do despacho n. 4026/2008, de 21 de Janeiro, publicado no Fevereiro determina -se o seguinte:

1 - Transmitem -se para a Estrutura de Missáo do Programa Opera-cional Temático do Potencial Humano (POPH) os contratos de trabalho a termo incerto celebrados entre o Instituto de Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., e os trabalhadores abaixo elencados, em exercício de funçóes na Estrutura de Apoio Técnico do POEFDS, nos termos previstos no artigo 318. do Código do Trabalho para a transmissáo de empresa ou estabelecimento, aplicável por força do disposto no artigo 16. da Lei n. 23/2004, de 22 de Junho:

Nome Categoria profissional

Cristina Isabel Matos Guimaráes...

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