Despacho n.º 4026/2008, de 15 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 4026/2008

O Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, que fixa as regras de governaçáo do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos Programas Operacionais (PO) para o período 2007 -2013, veio estabelecer o regime que regula a forma como as atribuiçóes, direitos e obrigaçóes das autoridades de gestáo dos PO sectoriais, regionais e de assistência técnica do QCA III sáo assumidas pelos novos Programas Operacionais.

De acordo com o estatuído na alínea a) do n. 5 do artigo 68 do referido diploma, compete à Autoridade de Gestáo do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) assumir as responsabilidades inerentes à Intervençáo Operacional da Educaçáo (PRODEP III).

Por via do disposto no n. 6 do mesmo artigo, a transiçáo entre os Programas produz efeitos mediante despacho conjunto do ministro coordenador da comissáo ministerial de coordenaçáo do PO de destino e do ministro que tutela o PO Sectorial do QCA III, despacho nos termos do qual sáo fixadas a data de extinçáo, as condiçóes particulares a observar na transferência de funçóes e os recursos humanos a transitar.

Considerando que no caso da transiçáo entre os referidos Programas Operacionais compete ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social e à Ministra da Educaçáo emitir o referido despacho e que as condiçóes institucionais para a sua emissáo se encontram reunidas, designadamente, com a aprovaçáo da Resoluçáo de Conselho de Ministros n. 162/2007, de 12 de Outubro, que veio criar a estrutura de missáo para o POPH;

Assim, nos termos do n. 6 do artigo 68 do Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, determina -se o seguinte:

1 - A Autoridade de Gestáo do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) assume as atribuiçóes, direitos e obrigaçóes da Autoridade de Gestáo da I.O. Educaçáo (PRODEP III), a partir da data de produçáo de efeitos do presente despacho.

2 - Fica directamente responsável pelo encerramento da Intervençáo Operacional da Educaçáo (PRODEP III), do PRODEP II e do PRODEP I, a Vogal Executiva da Comissáo Directiva do POPH, Dra. Maria Alexandra dos Santos Vilela, a qual exercerá as suas funçóes sem remuneraçáo adicional.

3 - O pessoal ao serviço da Estrutura de Apoio Técnico Central (EATC) do PRODEP III, independentemente da modalidade do vínculo, transita para o Secretariado Técnico do POPH, nos termos do número seguinte, mantendo o vínculo e todos os direitos, subsídios, regalias sociais, remuneratórias e quaisquer outras correspondentes ao seu...

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