Despacho n.º 26327/2007, de 16 de Novembro de 2007

Despacho n.o 26 327/2007

O Decreto-Lei n.o 312/2007, de 17 de Setembro, que fixa as regras de governaçáo do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos programas operacionais (PO) para o período de 2007-2013, veio estabelecer o regime que regula a forma como as atribuiçóes, direitos e obrigaçóes das autoridades de gestáo dos PO sectoriais, regionais e de assistência técnica do QCA III sáo assumidos pelos novos programas operacionais.

Nesse contexto, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.o 5

do artigo 68.o do referido diploma, compete à autoridade de gestáo dos Programa Operacional Potencial Humano (POPH) assumir as responsabilidades inerentes ao PO Emprego, Formaçáo e Desenvolvimento Social (POEFDS).

Nos termos do n.o 6 da referida norma, a transiçáo entre os programas produz efeitos mediante despacho conjunto do ministro coordenador da comissáo ministerial de coordenaçáo do PO de destino e do ministro que tutela o PO Sectorial do QCA III, mediante o qual é fixada a data de extinçáo, as condiçóes particulares a observar nas transferências de funçóes e os recursos humanos a transitar.

Considerando que no caso da transiçáo entre os referidos Programas Operacionais compete ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social emitir tal despacho, e que as condiçóes institucionais para a sua emissáo se encontram reunidas, designadamente com a aprovaçáo da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 162/2007, de 12 de Outubro, que veio criar a estrutura de missáo para o POPH:

Assim, nos termos do n.o 6 do artigo 68.o do Decreto-Lei n.o 312/2007, de 17 de Setembro, determina-se o seguinte: 1 - A autoridade de gestáo do Programa Operacional Potencial

Humano (POPH) assume as atribuiçóes, direitos e obrigaçóes da auto-

ridade de gestáo PO Emprego, Formaçáo e Desenvolvimento Social (POEFDS) a partir da data de produçáo de efeitos do presente despacho.

2 - Fica directamente responsável pelo encerramento do PO Emprego, Formaçáo e Desenvolvimento Social a vogal executiva da comissáo directiva do POPH Dr.a Margarida Filipe, a qual exercerá estas funçóes sem remuneraçáo adicional.

3 - O pessoal ao serviço da estrutura de apoio técnico do POEFDS, independentemente da modalidade de vínculo, transita para o secretariado técnico da autoridade de gestáo do POPH, nos termos do número seguinte, mantendo o vínculo e todos os direitos, subsídios, regalias sociais, remuneratórias e quaisquer outras, correspondentes ao seu lugar de origem, náo podendo ser...

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