Despacho 1384-A/2007, de 29 de Janeiro de 2007

Despacho n.o 1384-A/2007

O Regulamento de RelaÁÛes Comerciais (RRC), aprovado atravÈs do despacho n.o 18 993-A/2005, da Entidade Reguladora dos ServiÁos EnergÈticos (ERSE), publicado no suplemento ao 2.a sÈrie, de 31 de Agosto de 2005, estabelece, no seu artigo 139.o, que a discriminaÁ·o hor·ria dos consumos de energia elÈctrica das instalaÁÛes em baixa tens·o (BT) que n·o disponham de equipamentos de mediÁ·o com registo hor·rio È obtida atravÈs da aplicaÁ·o de perfis de consumo.

A abertura do mercado de electricidade exige a caracterizaÁ·o hor·ria do consumo de todos os clientes que exerÁam o seu direito de escolha de fornecedor. No caso das instalaÁÛes consumidoras de grande dimens·o alimentadas em alta e mÈdia tens·o, s·o instalados contadores que permitem o registo de consumos em cada perÌodo hor·rio. Para as instalaÁÛes consumidoras de menor dimens·o alimentadas em BT, a discriminaÁ·o hor·ria dos consumos È realizada pela aplicaÁ·o de perfis de consumo aos valores registados nos contadores. A opÁ·o pela utilizaÁ·o de perfis de consumo apresenta-se como uma forma de reduzir os custos de mediÁ·o dos pequenos consumidores, viabilizando a sua participaÁ·o no mercado.

A metodologia de aplicaÁ·o do perfil de consumo a instalaÁÛes de clientes em BTE (potÍncia contratada superior a 41,4 kW) foi aprovada pela ERSE atravÈs do despacho n.o 12 524-C/2004, publicado no suplemento ao 2004. AtravÈs do despacho n.o 15 709-A/2006, de 24 de Julho, a aplicaÁ·o desta metodologia foi estendida ‡s instalaÁÛes de clientes em BTN (potÍncia contratada igual ou inferior a 41,4 kVA), tendo sido igualmente aprovadas as regras a observar pelos operadores das redes de distribuiÁ·o na selecÁ·o do perfil inicial a aplicar a cada instalaÁ·o em BTN.

Em 2006, o perfil inicial aplic·vel a instalaÁÛes em BTE e os trÍs perfis iniciais aplic·veis a instalaÁÛes em BTN foram aprovados, respectivamente, atravÈs dos despachos n.os 1210-A/2006 (2.a sÈrie), de 17 de Janeiro, e 15 709-A/2006, de 24 de Julho.

O artigo 139.o do RRC estabelece que os perfis de consumo...

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