Despacho 15709-A/2006, de 24 de Julho de 2006

Despacho n.o 15 709-A/2006

O Regulamento de Relaçóes Comerciais (RRC), aprovado através do despacho n.o 18 993-A/2005, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), publicado no que a discriminaçáo horária dos consumos de energia eléctrica das instalaçóes em baixa tensáo (BT) que náo disponham de equipamentos de mediçáo com registo horário é obtida através da aplicaçáo de perfis de consumo.

A abertura do mercado de electricidade exige a caracterizaçáo horária do consumo de todos os clientes que exerçam o seu direito de escolha de fornecedor. No caso das instalaçóes consumidoras de grande dimensáo alimentadas em alta e média tensáo, sáo instalados contadores que permitem o registo de consumos em cada período de quinze minutos. Para as instalaçóes consumidoras de menor dimensáo, designadamente para as instalaçóes em baixa tensáo normal (BTN), instalaçóes alimentadas em BT com uma potência contratada inferior ou igual a 41,4 kVA, a discriminaçáo horária dos consumos é realizada pela aplicaçáo de perfis de consumo aos valores registados nos contadores. A opçáo pela utilizaçáo de perfis de consumo apresenta-se como uma forma de reduzir os custos de mediçáo dos pequenos consumidores, viabilizando a sua participaçáo no mercado.

A metodologia de aplicaçáo dos perfis de consumo foi aprovada pela ERSE através do despacho n.o 12 524-C/2004 (2.a série), publicada no de 2004. Estes perfis de consumo foram aplicados somente aos clientes com instalaçóes em baixa tensáo especial (BTE), instalaçóes alimentadas em BT com potência contratada superior a 41,4 kW. Torna-se agora necessário estender a aplicaçáo do anexo III do despacho n.o 12 524-C/2004 (2.a série) aos clientes em BTN.

O artigo 139.o do RRC estabelece que os perfis de consumo sáo aprovados pela ERSE, na sequência de proposta apresentada pelos operadores das redes. Dando cumprimento a este preceito, o operador da rede de transporte e o operador da rede de distribuiçáo em média e alta tensáo apresentaram à ERSE uma proposta conjunta, devidamente fundamentada, para os perfis iniciais para 2006 aplicáveis às instalaçóes em BTN.

Os perfis iniciais aplicáveis aos clientes em BTN foram obtidos a partir de um conjunto de diagramas de carga horária de uma amostra de clientes representativa destes fornecimentos, ao abrigo do artigo 153.o do Regulamento Tarifário. Os diagramas de carga da amos-tra foram normalizados e agregados de forma a poder extrair-se as características dos perfis de consumo...

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