Despacho n.º 319/2007, de 08 de Janeiro de 2007
Despacho n.o 319/2007
1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Regiáo de Saúde de Bragança de 12 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicaçáo do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de quatro lugares de enfermeiro do quadro de pessoal da Sub-Regiáo de Saúde de Bragança, aprovado pela portaria n.o 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Alfândega da Fé - um lugar;
Centro de Saúde de Freixo de Espada à Cinta - um lugar; Centro de Saúde de Torre de Moncorvo - um lugar; Centro de Saúde de Vimioso - um lugar.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.
7 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as constantes do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Métodos de selecçáo - o método de selecçáo a utilizar será o da avaliaçáo curricular, sendo a classificaçáo final atribuída de acordo com a seguinte fórmula:
CF=2(HL)+3(NC)+4(10+EP)+5(10+FC)+6(OER)20
em que:
CF = classificaçáo final;
NC = nota de concurso;
HL = habilitaçóes literárias;
EP = experiência profissional;
FC = formaçáo contínua;
OER = outros elementos relevantes.
Habilitaçóes literárias - pontuaçáo das habilitaçóes literárias:
Mestrado - 20 valores;
Licenciatura - 18 valores;
Bacharelato - 16 valores.
Este factor tem ponderaçáo 2.
Nota de curso - a nota do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal exarada no respectivo diploma. Este factor tem a ponderaçáo 3.
Experiência profissional - atribui-se uma base de 10 pontos, e acresce-se 1 ponto por cada ano completo de serviço até ao limite máximo de 20 pontos. Este factor tem a ponderaçáo 4.
Formaçáo contínua - atribui-se uma base de 10 pontos, adicionando-se 1 ponto por cada vinte e quatro horas de formaçáo como formando, até ao máximo de dois valores; adicionando-se 1 ponto por cada intervençáo como formador/prelector até ao máximo de 4 pontos e, adicionando-se 1 ponto por cada publicaçáo de artigo científico na área da saúde, até ao máximo de 4 pontos. Este factor...
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