Despacho n.º 4910/2008, de 25 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 4910/2008

Delegaçáo de poderes

I - Ao abrigo do n 2 do artigo 9° da lei n 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela lei n 51/2005, de 30 de Agosto e do artigo 35 do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo

das delegaçóes constantes do n II do presente despacho, delego nos subdirectores-gerais adiante identificados parte da minha competência própria, nos termos que se seguem:

  1. No subdirector-geral, licenciado José Pereira de Figueiredo, as competências relativas às atribuiçóes das Direcçóes de Serviços Antifraude, de Auditoria Interna, do Laboratório e das Alfândegas no que respeita às suas atribuiçóes no domínio concreto da prevençáo e repressáo da fraude aduaneira e fiscal;

  2. Na subdirectora-geral, licenciada Ana Paula de Sousa Caliço Raposo, as competências relativas às atribuiçóes das Direcçóes de Serviços de Tributaçáo Aduaneira, de Regulaçáo Aduaneira e de Licenciamento;

  3. Na subdirectora-geral, licenciada Maria Paula Lourenço das Neves Tavares Mota, as competências relativas às atribuiçóes das Direcçóes de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo e dos Impostos sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado;

  4. No subdirector-geral, licenciado José Manuel da Costa Martins, as competências relativas às atribuiçóes das Direcçóes de Serviços de Gestáo de Recursos Humanos, de Gestáo de Recursos Financeiros e Materiais, de Planeamento e Organizaçáo e da Receita Nacional e dos Recursos Próprios Comunitários;

  5. Em cada subdirector-geral, a competência para autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias e a recuperaçáo do vencimento de exercício do pessoal dirigente das respectivas áreas de competência, bem como para autorizar as deslocaçóes em serviço no País do pessoal afecto àquelas áreas e o processamento das correspondentes ajudas de custo e das despesas de transporte; o meio de transporte a utilizar obedecerá aos critérios a definir em despacho interno.

    II - Ao abrigo do citado n 2 do mesmo artigo 9° da lei n 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela lei n 51/2005, de 30 de Agosto e do artigo 35 do Código do Procedimento Administrativo, delego ainda as seguintes competências inerentes às minhas funçóes:

  6. No subdirector-geral, licenciado José Manuel da Costa Martins:

    1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, bem como autorizar destacamentos, requisiçóes, transferências, permutas e comissóes de serviço;

    2 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal;

    3 - Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias dos dirigentes dos serviços desconcentrados;

    4 - Justificar as faltas dos dirigentes dos serviços desconcentrados 5 - Homologar as avaliaçóes anuais e decidir as reclamaçóes dos avaliados após parecer do conselho de coordenaçáo da avaliaçáo;

    6 - Qualificar os acidentes ocorridos em serviço, nos termos do Decreto-Lei n 503/99, de 20 de Novembro.

    7 - Autorizar a recuperaçáo do vencimento de exercício perdido dos dirigentes dos serviços desconcentrados;

    8 - Autorizar a inscriçáo e participaçáo de funcionários em estágios, congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;

    9 - Determinar a colocaçáo do pessoal nos termos do artigo 45° do Decreto-Lei n 252-A/82, de 28 de Junho, bem como autorizar a deslocaçáo e a deslocaçáo temporária dos funcionários previstas nos artigos 55° a 57° do Decreto-Lei n 324/93, de 25 de Setembro;

    10 - Aprovar os planos dos estágios de ingresso nas carreiras técnica superior aduaneira e de técnico verificador, bem como designar o avaliador para atribuiçáo da avaliaçáo de desempenho aos estagiários;

    11 - Autorizar os pedidos solicitados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante (artigos 79 a 83 do Código do Trabalho conjugados com os artigos 147 a 156 da lei n 35/2004 de 29 de Julho), da Protecçáo da Maternidade e da Paternidade (artigos 35 a 45 do Código do Trabalho conjugados com os artigos 68 a 113 da lei n 35/2004, de 29 de Julho) e ainda do artigo 22°, n 3 do Decreto-Lei n 259/98, de 18 de Agosto, em todos os casos náo delegados no presente despacho;

    12 - Autorizar o pagamento dos subsídios de deslocaçáo e de outros abonos a que os funcionários tenham direito, nos termos legais, bem como autorizar o processamento de ajudas de custo, com excepçáo dos casos em que, por força do presente despacho, esta competência esteja expressamente delegada noutros dirigentes;

    13 - Autorizar a prestaçáo de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados e de trabalho nocturno, bem como autorizar o respectivo pagamento;

    14 - Assinar os pedidos de libertaçáo de créditos;

    15 - Autorizar os pedidos de pagamento;

    16 - Decidir sobre os processos de indemnizaçáo;

    17 - Autorizar o pagamento de reembolsos e a dispensa de pagamento;

    7406 18 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizaçóes a terceiros ou da recuperaçáo de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervençáo de terceiros, dentro dos limites fixados na primeira parte da alínea a) do n IV do presente despacho;

    19 - Autorizar as transferências de verbas e a antecipaçáo até dois duodécimos por rubrica, nos termos legalmente fixados;

    20 - Autorizar a constituiçáo de fundos de maneio;

    21 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços fora do prazo regulamentar;

    22 -...

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