Despacho (extrato) n.º 4034/2020

Data de publicação02 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas

Despacho (extrato) n.º 4034/2020

Sumário: Delegação de competências na subdiretora-geral, conselheira de embaixada Maria Manuel Quintela Baptista Durão.

Atento o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 9/2012, de 19 de janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Subdiretora-Geral, Conselheira de Embaixada Maria Manuel Quintela Baptista Durão, as seguintes competências:

1 - Coordenar, orientar e despachar os assuntos relativos à informação a prestar ao Departamento Geral de Administração, em sede de gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;

2 - Coordenar a elaboração do plano anual de atividades da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e instrumentos conexos;

3 - Coordenar e dirigir as atividades e operações que, nos termos dos Protocolos para prestação de serviços no âmbito do Centro de Atendimento Consular (CAC), celebrados e a celebrar, incumbam à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, tendo nomeadamente em conta o alargamento do seu âmbito de funcionamento;

4 - Coordenar, no domínio das competências e atribuições da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, a gestão de projetos, que beneficiem de cofinanciamento, no quadro dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), Fundo de Segurança Interna ou quaisquer outros;

5 - Elaborar e gerir o plano de gestão provisional do pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objetivos e prioridades fixados no plano anual de atividades e em conformidade com as orientações superiores determinadas;

6 - Assegurar junto das diferentes unidades orgânicas a adequada execução da avaliação de desempenho do pessoal afeto aos mesmos, em conformidade com a legislação vigente e em estreita coordenação com os dirigentes intermédios;

7 - Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, na parte respeitante às áreas mencionadas no ponto 1 do presente despacho;

8 - Justificar e injustificar as faltas, nos...

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