Despacho (extracto) 26049/2006, de 22 de Dezembro de 2006
Despacho (extracto) n.o 26 049/2006
Por meu despacho de 29 de Novembro de 2006, no uso de delegaçáo de competências concedida por deliberaçáo do conselho de direcçáo, publicada no de 2006, sáo destacados, obtida a anuência do serviço de origem, para os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a 9 de Outubro de 2006, Eduardo Bandeira Garces Júnior, assistente administrativo especialista, Iria Simóes Martins Costa, assistente administrativa especialista, e Paula Cristina Cabral Santos Saragoça, assistente administrativa principal, e com efeitos a 27 de Novembro de 2006, Isabel Maria Magalháes Rustangy, chefe de secçáo, e Carlos Manuel Corado Alcobia, assistente administrativo principal, todos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça. (Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)
4 de Dezembro de 2006. - O Vogal do Conselho de Direcçáo, por delegaçáo de competências, Joáo Carlos Ouro Sardinha.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Veio a Águas do Ave, S. A., empresa concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, criada pelo Decreto-Lei n.o 135/2002, de 14 de Maio, requerer a declaraçáo de utilidade pública da constituiçáo da servidáo administrativa com carácter de urgência sobre 36 parcelas de terreno situadas no concelho de Guimaráes, tendo em vista a construçáo do interceptor de Pontes, integrado na frente de drenagem de Serzedelo (FD5), inserida no sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento do Vale do Ave.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.o 16 162/2005, de 11 de Julho, publicado no de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.o, 2.o, 3.o e 5.o do Decreto-Lei n.o 34 021, de 11 de Outubro de 1944, do artigo 8.o do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informaçáo n.o 155/DSJ/2006, de 18 de Setembro, da Direcçáo-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:
1 - As 36 parcelas de terreno identificadas no mapa que se publica em anexo ao...
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