Despacho (extracto) 16640/2006, de 17 de Agosto de 2006
Despacho (extracto) n.o 16 640/2006
Por despachos de 6 de Julho e de 1 de Agosto de 2006, sáo nomeadas as auxiliares administrativas Maria de Assunçáo Mendes Rodrigues, Andreia Patrícia Pratas Godinho e Vanda Maria Vieira Tavares de Oliveira Ramos, precedendo concurso interno de ingresso, para o preenchimento de três lugares na categoria de auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo, do quadro de pessoal desta Direcçáo-Geral. (Náo carece de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)
2 de Agosto de 2006. - O Subdirector-Geral, Eduardo Sequeira.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Considerando que a empresa CACICAMBRA - Comércio e Indústria de Artigos de Caça, S. A., com sede na Rua da Zona Industrial do Roligo, freguesia de Espargo, Santa Maria da Feira, requereu, ao abrigo do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento, com alteraçáo do seu objecto social;
Considerando que a alteraçáo do objecto social proposto pela empresa é adequada ao previsto no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento na sua actividade;
Considerando que a CACICAMBRA - Comércio e Indústria de Artigos de Caça, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para auto-rizaçáo do exercício do comércio de armamento previstos no n.o 1
do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 397/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa CACICAMBRA - Comércio e Indústria de Artigos de Caça, S. A., com sede na Rua da Zona Industrial do Roligo, freguesia de Espargo, Santa Maria da Feira, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteraçáo do seu objecto social:
Indústria e comércio por grosso de artigos de caça, pesca e outros desportos. Os artigos de caça incluem armas de caça e respectivas muniçóes e comércio de bens e tecnologias militares.
26 de Junho de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.o a 40.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe do Esta-
do-Maior da Força Aérea, general Manuel José Taveira Martins, a...
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