Despacho n.º 16642/2006, de 17 de Agosto de 2006
Despacho n.o 16 642/2006
1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.o a 40.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe do Esta-
do-Maior da Força Aérea, general Manuel José Taveira Martins, a competência para:
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Autorizar a realizaçáo de exercícios de instruçáo e preparaçáo das forças constantes dos planos gerais da Força Aérea devidamente orçamentados, com base no que dispóe a alínea m) do n.o 2 do artigo 44.o da Lei n.o 29/82, de 11 de Dezembro;
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Licenciar obras em áreas na sua directa dependência, sujeitas a servidáo militar, com base no disposto na alínea n) do n.o 2 do artigo 44.o da Lei n.o 29/82, de 11 de Dezembro;
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Autorizar, no âmbito do respectivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocaçóes em missáo oficial ao estrangeiro.
2 - Delego ainda a competência para autorizar despesas:
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Com locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços até ao montante de E 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.o 1
do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho; b) Com empreitadas de obras públicas, até ao montante de
E 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea b) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho; c) Relativas à execuçáo de planos ou programas plurianuais legal-mente aprovados, até ao montante de E 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c)don.o 3 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;
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Com indemnizaçóes a terceiros, resultantes de decisáo judicial ou de acordo com o indemnizado decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Força Aérea.
3 - As autorizaçóes de despesas superiores a E 299 278,74 relativas a construçóes e grandes reparaçóes, ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinaçóes quanto à coordenaçáo de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das directivas sobre a execuçáo do orçamento da defesa.
4 - Autorizo a subdelegaçáo das competências referidas nos n.os 1
e 2 no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e nos oficiais generais que, na directa dependência do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, desempenhem funçóes de comando, direcçáo ou chefia.
5 - Este despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2006, ficando por este meio...
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