Despacho N.º 1220/2008 de 9 de Dezembro

Considerando que a Inspecção Regional das Actividades Económicas, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/97/A, de 26 de Julho, funciona na dependência directa da Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social;

Considerando que a Inspecção Regional das Actividades Económicas é dirigida por um inspector regional que, para todos os efeitos legais, é equiparado a director de serviços;

Considerando que a delegação de poderes constitui um instrumento de desconcentração administrativa que visa assegurar a celeridade, a economia e a eficiência dos procedimentos e decisões da Administração, de modo a que, atempadamente, seja dada satisfação às solicitações dos cidadãos;

Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/97/A, de 26 de Julho, da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do art. 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/A, de 28 de Janeiro, e do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008/A, de 31 de Março:

  1. Delego no Inspector Regional das Actividades Económicas, licenciado Mário San-Bento de Menezes, com faculdade de subdelegação, competência para praticar os actos seguintes:

  1. Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação;

  2. Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;

  3. Elaborar os relatórios de actividades com indicação dos resultados atingidos face aos objectivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável;

  4. Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desactualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;

  5. Representar o serviço que dirige, assim como estabelecer relações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública Regional, Central ou Local e com outras entidades congéneres;

  6. Praticar todos os...

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