Despacho n.º 29680/2007, de 26 de Dezembro de 2007

Despacho n. 29680/2007

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35. e 36. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 9. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo da Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, delego na Alta -Comissária da Saúde, Prof.ª Doutora Maria do Céu Soares Machado, os poderes para a prática dos actos seguintes:

1 - No âmbito da gestáo dos recursos humanos:

  1. Autorizar pedidos de equiparaçáo a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto -Lei n. 272/88, de 3 de Agosto, e Decreto-Lei n. 282/89, de 23 de Agosto;

  2. Autorizar a inscriçáo e a participaçáo de funcionários em estágios, congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reunióes ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organizaçáo Mundial de Saúde, com expressa observância do disposto no Despacho n. 867/2002 (2.ª série), publicado no n. 11, de 14 de Janeiro de 2002;

  3. Autorizar, até ao limite de € 40.000,00 (quarenta mil euros) e após

    emissáo do parecer prévio previsto no n. 7 do artigo 17. do Decreto-Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 169/2006, de 17 de Agosto, a celebraçáo e renovaçáo de contratos de avença e tarefa, bem como autorizar a sua rescisáo;

  4. Autorizar a atribuiçáo de telemóvel, nos termos do n. 6 da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 112/2002, de 1 de Agosto.

    2 - No âmbito da gestáo orçamental, exceptuando o P.I.D.D.A.C.:

  5. Autorizar despesas com locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços até ao montante de € 1.500.000,00 (um milháo e quinhentos mil euros) nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho;

  6. Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos termos do n. 2 do artigo 79. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa náo exceda € 1.500.000,00 (um milháo e quinhentos mil euros);

  7. Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia mesmo em procedimentos de valor superior ao agora delegado; d) Provir à prática dos actos consequentes ao acto de autorizaçáo da escolha e início do procedimento cujo valor náo exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por...

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