Despacho n.º 28685/2007, de 19 de Dezembro de 2007
Despacho n. 28685/2007
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 9. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n.51/2005, de 30 de Agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Ministro da Saúde no despacho n. 20 606/2007, de 10 de Agosto, publicado no 7 de Setembro, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no conselho de directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestáo interna dos recursos humanos:
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Autorizar a prestaçáo e o pagamento do trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n. 3 do artigo 27 do Decreto-Lei n. 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da citada disposiçáo legal, na redacçáo dada pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 169/2006, de 17 de Agosto, e com observância do disposto no n. 1 do artigo 30 do mesmo diploma;
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Autorizar a prestaçáo e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, no termos do n. 5 do artigo 33 do Decreto-Lei n 259/98, de 18 de Agosto;
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Autorizar a atribuiçáo de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos dos regimes legais das carreiras;
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Autorizar o regresso dos funcionários à actividade nos termos do Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de Março;
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Autorizar pedidos de equiparaçáo a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n. 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n. 282/89, de 28 de Agosto;
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Autorizar as comissóes gratuitas de serviço, previstas no n. 3 do Despacho n. 23/87, de 25 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 7, de 9 de Janeiro de 1988.
2 - No âmbito da gestáo orçamental, exceptuando o PIDDAC:
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Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços até ao montante de € 1 500 000 (um milháo e quinhentos mil euros) previstos nos n. s 1 e 2 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de Junho;
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Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n. 2 do artigo 79 e do n. 1 do artigo 205 ambos do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de Junho;
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Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
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Proceder à prática dos...
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