Despacho n.º 24924/2006, de 05 de Dezembro de 2006

Despacho n.o 24 924/2006

Ao abrigo do despacho conjunto n.o 57/2006, de 22 de Dezembro de 2005, do Primeiro-Ministro, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no n.o 16, de 23 de Janeiro de 2006, e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho n.o 2/CD/2006, de 10 de Outubro, publicado sob o n.o 21 532/2006, no 24 de Outubro de 2006, e pelo n.o 2 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 88/87, de 26 de Fevereiro, e dos artigos 36.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:

1 - Na directora dos Serviços de Gestáo e Administraçáo, Dr.a Maria de Lurdes Ramos Ferreira Neves, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisáo de Pessoal e Administraçáo, Dr.a Edi Vieira da Luz Gomes, competência para:

  1. Visar e autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais, desde que as respectivas deslocaçóes em serviço tenham sido devidamente autorizadas; b) Autorizar a restituiçáo de documentos aos candidatos que desistam do provimento ou náo o tenham obtido no prazo de validade dos mesmos; c) Solicitar a verificaçáo domiciliária da doença dos funcionários ou agentes, nos termos previstos pelos artigos 33.o, 34.o, 35.o e 39.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março; d) Autorizar o abono de prestaçóes familiares de segurança social aos funcionários do activo até ao limite de E 750 (Decreto-Lei n.o 133-B/97, de 30 de Maio, com as alteraçóes do Decreto-Lei n.o 341/99, de 25 de Agosto, e Decreto Regulamentar n.o 24-A/97, de 30 de Maio, com as alteraçóes do Decreto Regulamentar n.o 15/99, de 17 de Agosto); e) Autorizar o gozo de férias aos funcionários da respectiva Direcçáo, desde que previstas nos mapas de férias aprovados ou que se traduzam em alteraçóes destes; f) Praticar todos os actos de mero expediente na área dos recursos humanos relativos aos funcionários da respectiva Direcçáo; g) Proceder à justificaçáo das faltas dos funcionários da respectiva Direcçáo; h) Conceder ou negar aos mesmos funcionários o estatuto de trabalhador-estudante.

    27 942 2 - Nos directores regionais e nos directores de serviço ou equiparados:

    Do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisáo de Obras, engenheira Rosina Maria Guimaráes de Sousa Guedes, ou na chefe da Divisáo de Gestáo, Dr.a Maria Odete Silva Teixeira;

    Do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias, e, nas suas faltas e...

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