Despacho n.º 9619/2008, de 02 de Abril de 2008

Despacho n. 9619/2008

Ao abrigo do disposto no artigo 7. da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n. 79/2005, de 15 de Abril, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Junho, e 201/2006, de 27 de Outubro, no artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo, conforme o previsto na alínea l) do n.1 do artigo 21 da Lei n. 3/2004, de 1 de Janeiro, alterada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto e pelo Decreto-Lei n. 200/2006, de 25 de Outubro e republicada pelo Decreto-Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, e n. 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n. 397-A/2007, de 31 de Dezembro, delego, sem prejuízo do poder de avocaçáo, no conselho directivo da Casa Pia de Lisboa as seguintes competências:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Autorizar a inscriçáo e participaçáo de funcionários em estágios, congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou noutras actividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;

1.2 - Autorizar as deslocaçóes de funcionários e agentes ao estrangeiro previstas em plano aprovado, bem como as náo previstas, relativamente às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de viagem ou as correspondentes ajudas sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso;

1.3 - Autorizar o regresso ao serviço dos funcionários em licença sem vencimento de longa duraçáo nos termos do artigo 82. do Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de Março, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 117/99, de 11 de Agosto;

1.4 - Autorizar a equiparaçáo a bolseiro no País, nos termos do artigo

  1. do Decreto-Lei n. 272/88, de 3 de Agosto;

1.5 - Autorizar a equiparaçáo a bolseiro fora do País, nos termos e nos casos previstos no Decreto-Lei n. 282/89, de 23 de Agosto;

1.6 - Aprovar os programas de provas de conhecimentos a que se refere o n. 3 do artigo 21. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho;

1.7 - Determinar a suspensáo preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processos disciplinares;

1.8 - Autorizar que os processos de inquérito por acidentes de viaçáo possam constituir a fase de instruçáo de processo disciplinar nos termos do n. 4 do artigo 87. do Estatuto Disciplinar;

1.9 - Dirigir a instruçáo dos...

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