Despacho n.º 17429/2006, de 29 de Agosto de 2006

Despacho n.o 17 429/2006

Subdelegaçáo de competências

1 - Nos termos do n.o 2.3 do despacho n.o 14 787/2006 (2.a série), publicado no de 2006, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no comandante do Grupo Territorial de Penafiel, tenente-coronel de infantaria Floriano de Sá Guimaráes, as competências relativas aos seguintes actos de realizaçáo de despesas:

a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com aquisiçáo de bens e serviços relacionados com as actividades gerais e da vida corrente da subunidade, até ao montante de E 5000; b) Autorizar deslocaçóes em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou náo, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais do Decreto-Lei n.o 201/81, de 10 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 401/85, de 11 de Outubro.

2 - A subdelegaçáo de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocaçáo e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Junho de 2006. 4 - Nos termos do n.o 3 do artigo 137.o do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicaçáo no 13 de Julho e 2006. - O Comandante Interino, Jaime Emílio Alves Pereira, coronel.

Despacho n.o 17 430/2006

Subdelegaçáo de competências

1 - Nos termos do n.o 2.3 do despacho n.o 14 787/2006 (2.a série), publicado no de 2006, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no comandante do Grupo Territorial de Viana do Castelo, tenente-coronel de infantaria Eduardo Duarte da Silva Branco, as competências relativas aos seguintes actos de realizaçáo de despesas:

a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com aquisiçáo de bens e serviços relacionados com as actividades gerais e da vida corrente da subunidade até ao montante de E 5000; b) Autorizar deslocaçóes em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou náo, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais do Decreto-Lei n.o 201/81, de 10 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 401/85, de 11 de Outubro.

2 - A subdelegaçáo de competências a que se refere este despacho...

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