Despacho n.º 14787/2006, de 12 de Julho de 2006

Despacho n.o 14 787/2006

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, e 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, delego no comandante interino da Brigada Territorial n.o 4, coronel Jaime Emílio Alves Pereira, as competências relativas aos seguintes actos de gestáo orçamental e de realizaçáo de despesas:

1.1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisiçáo de serviços e bens, até ao limite de E 75 000, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;

1.2 - Autorizar as despesas relativas à execuçáo de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de E 150 000, nos termos da alínea a) do n.o 3 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;1.3 - Designar os júris dos concursos e as comissóes de análise nos restantes procedimentos, previstos, respectivamente, nos artigos 90.o e 136.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.o 3 do artigo 108.o, para, nos processos de aquisiçáo de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboraçáo do relatório final, a que se referem os artigos 107.o e 109.o do mesmo diploma;

1.4 - Aprovar os autos de recepçáo de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;

1.5 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisiçáo de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;

1.6 - Autorizar a libertaçáo de garantias bancárias ou depósitos de garantia relativos aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas;

1.7 - Autorizar deslocaçóes em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou náo, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais do Decreto-Lei n.o 201/81, de 10 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 401/85, de 11 de Outubro;

1.8 - Autorizar a utilizaçáo de automóvel próprio nas deslocaçóes em serviço que decorram em território nacional, bem como...

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