Deliberação n.º 863/2021

Data de publicação18 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

Deliberação n.º 863/2021

Sumário: Delegação de poderes do conselho diretivo.

Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., adiante designado por IAPMEI, I. P., deliberou o seguinte:

1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Francisco José da Fonseca Nunes e Sá, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Capacitação Empresarial (DCE), Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR); Departamento Financeiro (DpFI); Departamento de Recursos Humanos (DpRH); Departamento de Gestão do Património Imobiliário (DpPI); Departamento de Gestão de Participadas (DpGP), sem prejuízo do disposto no n.º 5; Departamento de Comunicação e Imagem (DpCI); Departamento de Projetos Especiais e Coordenação Institucional (DpEI), bem como a gestão do apoio ao Conselho Diretivo.

2 - Delegar, ainda ao Presidente do Conselho Diretivo, Francisco José da Fonseca Nunes e Sá, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Exercer as competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P., no âmbito dos quadros comunitários, programas e medidas de apoio e dos sistemas de incentivos comunitários e nacionais, independentemente da natureza do apoio, com exclusão das que respeitam à execução, acompanhamento e fiscalização e controlo;

b) Apresentar queixas criminais em representação do IAPMEI, I. P.;

c) Negociar e celebrar acordos tendentes à regularização de dívidas até ao limite de (euro) 375.000,00;

d) Decidir sobre a redução ou extinção das dívidas em caso de anulação de ordens de devolução ou irrecuperabilidade comunicada pelos Serviços de Finanças e Tribunais;

e) Decidir sobre a redução de garantias ou a sua libertação em caso de pagamento;

f) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual, as alterações orçamentais cuja competência esteja cometida ao Instituto, nos termos estabelecidos nas Leis do Orçamento de Estado e nos respetivos Decretos-Lei de Execução Orçamental;

g) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador estudante;

h) Autorizar a prática de horário de trabalho em regime de jornada contínua;

i) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas.

3 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Isabel de Oliveira Vaz, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Planeamento e de Politicas de Empresa (DPE); Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR), sem prejuízo do disposto no n.º 5; Direção Jurídica e de Contencioso (DJC); Departamento de Contratação Pública e Património (DpCP); Departamento de Sistemas de Informação (DpSI); Departamento de Fiscalização e Controlo (DpFC).

4 - Delegar, ainda, na Vogal do Conselho Diretivo, Isabel de Oliveira Vaz, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Aprovar os pedidos de autorização de instalação e alteração no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio;

b) Emitir licenças e títulos de exploração em sequência de vistorias realizadas nos termos do disposto no Regulamento do Licenciamento da Atividade Industrial (RELAI), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de abril, no Regime do Exercício da Atividade Industrial (REAI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro, e no Sistema da Indústria Responsável (SIR), na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio;

c) Declarar a nulidade da certificação PME, decidir sobre o pedido de atribuição de estatuto distinto do indevidamente atribuído e determinar a suspensão da certificação, nos termos dos n.º 3, 4, 5 e 7 do artigo 8.º A do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 143/2009, de 16 de junho, 81/2017, de 30 de junho e 13/2020, de 7 de abril;

d) Exercer as competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P., que respeitam à fiscalização e controlo, no âmbito dos Quadros Comunitários, Programas de Apoio e dos sistemas de incentivos comunitários e nacionais.

5 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Miguel de Brito e Silva Gonçalves, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Empreendedorismo e Inovação (DEM); Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial (DIN); Departamento de Auditoria Interna (DpAI); Departamento de Valorização e Capacitação Empresarial (DpCE); Departamento de Revitalização Empresarial (DpRE); Departamento de Instrumentos Financeiros e Transmissão Empresarial (DpIF); e determinar que os poderes delegados no presidente do Conselho Diretivo, Francisco José da Fonseca Nunes e Sá, no que respeita ao Departamento de Gestão de Participadas (DpGP) e na vogal do Conselho Diretivo, Isabel de Oliveira Vaz, no que respeita aos Centros de Apoio Empresarial Norte, Centro e Sul, são por estes exercidos em articulação com o Vogal Nuno Miguel de Brito e Silva Gonçalves.

6 - Delegar, ainda, no Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Miguel de Brito e Silva...

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