Decreto-Lei n.º 169/2012 . Sistema da Indústria Responsável
Court | Ministério da Economia e do Emprego |
Coming into Force | 29 Janeiro 2021 |
Published date | 01 Agosto 2012 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/169/2012/p/cons/20210129/pt/html |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 148/2012, Série I de 2012-08-01 |
Act Number | 169/2012 |
Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 165/2014; Decreto-Lei n.º 73/2015; Decreto-Lei n.º 39/2018; Decreto-Lei n.º
20/2019; Resolução da Assembleia da República n.º 138/2019; Decreto-Lei n.º 9/2021.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Aprovação do SIR
Artigo 3.º Implementação do SIR
Artigo 4.º Adaptação da plataforma de interoperabilidade
Artigo 5.º Atualização do cadastro dos estabelecimentos industriais
Artigo 6.º Revisão do SIR
Artigo 7.º Referências legais
Artigo 8.º Tipologias dos estabelecimentos industriais e áreas de localização empresarial
Artigo 9.º Disposição transitória
Artigo 10.º Norma revogatória
Artigo 11.º Aplicação no tempo
Artigo 12.º Entrada em vigor
Anexo (a que se refere o artigo 2.º)
Capítulo I Disposições preliminares
Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º Definições
Artigo 3.º Prevenção de riscos, ecoinovação, ecoeficiência, sustentabilidade e responsabilidade social
Artigo 4.º Seguro de responsabilidade civil
Artigo 5.º Articulação com medidas voluntárias
Capítulo II Instrumentos técnicos de suporte ao SIR
Artigo 6.º Balcão do empreendedor
Artigo 6.º-A Títulos digitais
Artigo 7.º Sistema de informação dos estabelecimentos industriais
Artigo 7.º-A Entidade responsável
Artigo 7.º-B Dados recolhidos
Artigo 7.º-C Modo de recolha
Artigo 8.º Condições técnicas padronizadas
Artigo 9.º Apoio à aplicação do Sistema da Indústria Responsável
Artigo 10.º Entidades acreditadas
Capítulo III Regimes de instalação e exploração dos estabelecimentos industriais
Secção I Disposições gerais
Subsecção I Classificação dos estabelecimentos industriais e regimes procedimentais
Artigo 11.º Tipologias dos estabelecimentos industriais
Artigo 12.º Regimes procedimentais para instalação e exploração de estabelecimento industrial
Subsecção II Entidades intervenientes
Artigo 13.º Entidade coordenadora
Artigo 14.º Entidades públicas consultadas
Subsecção III Pronúncia das entidades públicas
SISTEMA DA INDÚSTRIA RESPONSÁVEL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-1-2021 Pág.1de64
Artigo 15.º Âmbito da pronúncia
Artigo 16.º Prazos e efeitos do incumprimento dos prazos
Subsecção IV Articulação com regimes conexos
Artigo 17.º Articulação com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
Artigo 18.º Equilíbrio urbano e ambiental
Artigo 19.º Projeto de instalação, fornecimento e produção de energia
Artigo 19.º-A Articulação com os regimes ambientais
Artigo 19.º-B Venda ao público em estabelecimentos industriais
Secção II Procedimento de instalação e exploração com realização de vistoria prévia
Subsecção I Procedimento de autorização prévia individualizada
Artigo 20.º Objeto do procedimento
Artigo 21.º Pedido de título digital de instalação
Artigo 22.º Conferência de entidades intervenientes
Artigo 23.º Pronúncia das entidades públicas no procedimento para a emissão de título digital de
instalação
Artigo 24.º Título digital de instalação
Artigo 25.º Pedido de título digital de exploração
Artigo 25.º-A Vistoria prévia ao início da exploração
Artigo 25.º-B Título digital de exploração
Subsecção II Procedimento de autorização prévia padronizada
Artigo 26.º Objeto e âmbito do procedimento de autorização prévia padronizada
Artigo 27.º Pedido de autorização prévia padronizada
Artigo 28.º Pronúncia de entidades públicas
Artigo 29.º Título de instalação e exploração padronizada
Secção III Regime de comunicação prévia com prazo
Artigo 30.º Objeto e início do procedimento
Artigo 31.º Pronúncia das entidades públicas no procedimento de instalação e exploração sem realização de
vistoria
Artigo 32.º Título digital de instalação e exploração
Secção IV Procedimento de mera comunicação prévia
Artigo 33.º Procedimento de mera comunicação prévia
Artigo 34.º Início de exploração
Secção V Controlo, reexame, suspensão e cessação da exploração industrial
Subsecção I Vistorias de conformidade e reexame
Artigo 35.º Vistoria prévia ao início da exploração
Artigo 36.º Vistorias de conformidade
Artigo 37.º Vistorias de reexame
Subsecção II Suspensão, reinício e cessação da atividade industrial
Artigo 38.º Suspensão, reinício, cessação da atividade e alteração de titularidade ou denominação
Capítulo IV Regime das alterações aos estabelecimentos industriais
Artigo 39.º Alterações sujeitas a procedimento
Artigo 39.º-A Apreciação prévia
Artigo 40.º Procedimento de autorização prévia de alteração de estabelecimento
Artigo 41.º Procedimento de comunicação prévia com prazo de alteração de estabelecimento
Artigo 42.º Mera comunicação prévia de alteração de estabelecimento
Capítulo V Regime de instalação e exploração de ZER
SISTEMA DA INDÚSTRIA RESPONSÁVEL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-1-2021 Pág.2de64
Secção I Regime procedimental e articulação com regimes conexos
Artigo 43.º Procedimento de instalação e exploração
Artigo 44.º Entidades consultadas
Artigo 45.º Articulação com regimes conexos
Secção II Instalação de ZER
Artigo 46.º Iniciativa procedimental e elementos instrutórios
Artigo 47.º Título digital de instalação de Zonas Empresariais Responsáveis
Artigo 48.º Caducidade do título digital de instalação
Secção III Exploração da ZER
Artigo 49.º Requisitos específicos do pedido de título digital de exploração
Artigo 50.º Requisitos específicos do título digital de exploração de Zonas Empresariais Responsáveis
Artigo 51.º Comunicações à entidade coordenadora
Secção IV Controlo, reexame, suspensão e cessação da exploração da ZER
Artigo 52.º Procedimentos de controlo e reexame
Artigo 53.º Suspensão e cessação da atividade, alteração da titularidade ou denominação e caducidade do
título digital de exploração
Secção V Alterações à ZER
Artigo 54.º Regimes das alterações
Secção VI Conversão em ZER
Artigo 55.º Conversão em ZER de outros espaços afins
Artigo 56.º Pedido de conversão
Artigo 57.º Tramitação e decisão do procedimento de conversão
Secção VII Instalação e exploração de atividades empresariais em ZER
Artigo 58.º Direitos e deveres dos titulares dos estabelecimentos instalados em ZER
Artigo 59.º Instalação de estabelecimentos industriais
Artigo 60.º Outros regimes de licenciamento
Artigo 61.º Alterações dos estabelecimentos instalados em ZER
Capítulo VI Acreditação de entidades
Secção I Âmbito e requisitos da acreditação
Artigo 62.º Âmbito da acreditação
Artigo 63.º Critérios e requisitos da acreditação
Secção II Procedimento de acreditação e exercício provisório de atividade
Artigo 64.º Pedido de acreditação
Artigo 65.º Exercício provisório de atividade
Artigo 66.º Decisão de acreditação
Secção III Funcionamento das entidades acreditadas
Artigo 67.º Deveres gerais das entidades acreditadas
Artigo 68.º Organização das entidades acreditadas
Artigo 69.º Ensaios
Artigo 70.º Acompanhamento
Capítulo VII Fiscalização, medidas cautelares e sanções
Secção I Fiscalização e medidas cautelares
Artigo 71.º Fiscalização
Artigo 72.º Medidas cautelares
Artigo 73.º Interrupção do fornecimento de energia elétrica
Artigo 74.º Cessação das medidas cautelares
SISTEMA DA INDÚSTRIA RESPONSÁVEL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-1-2021 Pág.3de64
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