Deliberação n.º 833/2017

Data de publicação20 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Deliberação n.º 833/2017

Autorização de transportes de caráter excecional realizados em autocarros de passageiros

Com a entrada em vigor da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP) e revogou o Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA), aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948, foi consequentemente revogada a alínea d) do § 1.º do artigo 193.º do RTA que permitia conceder autorizações a título excecional, nas condições aí previstas, para os transportes em autocarro de passageiros.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de janeiro, não contém uma disposição equivalente à do RTA, nem prevê a emissão de autorizações especiais.

Tendo em conta que a utilização de autocarros fica sujeita ao licenciamento previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1072/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que obriga à emissão de cópia certificada para os veículos, devendo estes serem do transportador em propriedade plena, ou a outro título, como seja, com base num contrato de aluguer ou de locação financeira.

Considerando que é necessário retomar a emissão das referidas autorizações excecionais, por forma a minorar os efeitos nocivos para as empresas.

O Conselho Diretivo do IMT, I. P., ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio, delibera:

Estão sujeitos a autorização, a emitir pelo IMT, I. P., os transportes de caráter...

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