Deliberação n.º 59/2017

Data de publicação25 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.

Deliberação n.º 59/2017

Torna-se público, que em reunião ordinária realizada dia 23 de setembro de 2016, em que estiveram presentes todos os seus membros, o Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 junho, pela Lei n.º 24/2012, de 9 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e na sequência da anterior deliberação do Conselho Diretivo de 20 de maio de 2016, que procedeu à distribuição pelos respetivos membros da responsabilidade da gestão e coordenação de áreas de atividade da Casa Pia de Lisboa, I. P., deliberou:

1 - Delegar na Presidente do Conselho Diretivo, licenciada Maria Cristina Ricardo Inês Fangueiro, os poderes necessários para:

1.1 - No âmbito do Departamento de Apoio à Coordenação, e das unidades integradas neste Departamento, previstas no ponto 1.1 e ponto 1.2 da Deliberação n.º 378/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade deste Departamento, referidas no artigo 12.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro; superintender, coordenar e dirigir a atividade do Departamento e Unidades, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades tendo em conta os objetivos gerais definidos.

1.2 - No âmbito da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso, decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade desta Unidade, referidas no artigo 16.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro; superintender, coordenar e dirigir a atividade da Unidade, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades, incluindo a competência para constituir mandatário da Casa Pia de Lisboa, I. P., em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer.

1.3 - No âmbito do Centro Cultural Casapiano, decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade deste serviço, referidas no artigo 17.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro; superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades.

1.4 - No âmbito dos Centros de Educação e Desenvolvimento, e no âmbito das áreas de atividade que lhe foram atribuídas, superintender, coordenar e dirigir a atividade dos Centros de Educação e Desenvolvimento, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por...

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