Deliberação n.º 417/2019
Data de publicação | 09 Abril 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Justiça, Adjunto e Economia e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. |
Deliberação n.º 417/2019
1 - O Conselho Diretivo, nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e para os efeitos da alínea e) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 147/2012, de 12 de julho, que aprovou a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., (INPI), e em conformidade com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como de acordo com a proposta de distribuição, pelos respetivos membros, das áreas de atuação deste Organismo, formalizada pela Presidente em 7 de fevereiro de 2019, delibera o seguinte:
1.1 - Delegar na Presidente do Conselho Diretivo Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira:
1.1.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relativamente às áreas de Atribuição, de Oposição e de Gestão de Direitos de Propriedade Industrial, de Recursos Humanos e Apoio ao Cliente e de Enforcement;
1.1.2 - Autorização de despesas até ao limite de 20.000,00 (euro);
1.1.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Vogal Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias, a sua substituição nas competências delegadas, competindo-lhe ainda substituir o Vogal Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte, nas competências delegadas nos casos de ausência, falta ou impedimento e quando não possa ser substituído pela Vogal Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias.
1.2 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias:
1.2.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Relações Externas, de Assuntos Jurídicos e de Gestão da Qualidade;
1.2.2 - Autorização de despesas até ao limite de 10.000,00 (euro);
1.2.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Presidente, a sua substituição nas competências próprias e delegadas, competindo-lhe ainda substituir o Vogal Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte, nas competências delegadas nos casos de ausência, falta ou impedimento e quando não possa ser substituído pela Presidente.
1.3 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte:
1.3.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Gestão Financeira e de Sistemas Informáticos;
1.3.2 - Autorização de despesas até...
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