Deliberação n.º 218/2017

Data de publicação21 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados

Deliberação n.º 218/2017

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 04 de fevereiro de 2017, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea cc), do n.º 1, do artigo 46.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, e do n.º 3, do artigo 1.º, do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados - Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, com as alterações constantes da Deliberação n.º 1733/2010, de 27 de setembro e da Deliberação n.º 1551/2015, de 6 de agosto, delegar, com a faculdade de subdelegação, no Senhor Presidente do Conselho Regional de Lisboa, Dr. A. Jaime Martins, no Senhor Presidente do Conselho Regional do Porto, Dr. Paulo Pimenta, no Senhor Presidente do Conselho Regional de Coimbra, Dr. Jacob Simões, no Senhor Presidente do Conselho Regional de Évora, Dr. Carlos Florentino, no Senhor Presidente do Conselho Regional de Faro, Dr. José Leiria, no Senhor Presidente do Conselho Regional da Madeira, Dr. Brício Martins de Araújo e no Senhor Presidente do Conselho Regional dos Açores, Dr. Elias Pereira, as competências atribuídas ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados pelas alíneas a), b) e c), do n.º 2, do artigo 1.º, do Regulamento da Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na...

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