Deliberação n.º 138/2017
Data de publicação | 24 Fevereiro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. |
Deliberação n.º 138/2017
Considerando a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, diploma que define a sua natureza, missão e atribuições.
Considerando que a Portaria n.º 216/2015, de 21 de julho, diploma que aprova, em Anexo, os estatutos da FCT, I. P., define e consagra as competências dos departamentos e fixa em dez o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões.
Ao abrigo do disposto na alínea i), do n.º 1, do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, em conformidade com o disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, deliberou o Conselho Diretivo, na reunião de 5 de janeiro de 2017, criar as unidades orgânicas flexíveis previstas nos seus estatutos e definir as competências, nos seguintes termos:
1) Na dependência direta do Conselho Diretivo são mantidas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) A Divisão de Apoio Técnico e Gestão Documental, criada anteriormente pelo Despacho n.º 9511/2012, de 13 de julho, passa a designar-se Divisão de Apoio ao Conselho Diretivo, com as seguintes competências:
i) Prestar assistência técnica e administrativa aos membros do Conselho Diretivo;
ii) Apoiar o Conselho Diretivo na implementação de estratégias de desenvolvimento;
iii) Articular a ligação do Conselho Diretivo com Conselhos Científicos, departamentos e demais estruturas na sua direta dependência;
iv) Assegurar o funcionamento do secretariado do Conselho Diretivo;
v) Assegurar a definição e execução de uma estratégia de comunicação institucional da FCT e dos respetivos serviços com a comunidade científica;
vi) Assegurar a inventariação, gestão e preservação do património científico e tecnológico nacional, bem como do acervo bibliográfico e documental à sua guarda, garantindo a disponibilização deste à comunidade científica e ao público em geral;
vii) Assegurar o funcionamento, desenvolvimento e monitorização do sistema de informação de gestão documental;
viii) Assegurar o serviço do expediente e digitalização da correspondência recebida e expedida pela FCT;
ix) Salvaguardar o cumprimento dos requisitos éticos das atividades de investigação financiadas ou cofinanciadas pela FCT e zelar pelo cumprimento de boas práticas de investigação dos investigadores financiados pela FCT;
x) Assegurar a recolha e tratamento de informação estatística e apoiar a elaboração de estudos relativos à atividade da FCT.
b) A Divisão de Sistemas de Informação, criada anteriormente pelo Despacho n.º 15375/2012, de 3 de dezembro, é mantida com as seguintes competências:
i) Gerir os recursos TIC da organização, assegurando a disponibilização e continuidade dos serviços TIC definidos e dos sistemas de informação que suportam os processos de negócio da organização;
ii) Maximizar a eficiência e integração dos sistemas de informação internos;
iii) Colaborar com outros departamentos da organização de forma a otimizar o património de tecnologia de informação existente, de acordo com a estratégia definida;
iv) Assegurar a implementação de procedimentos de segurança informática internos e de resposta a incidentes de segurança da informação;
v) Apoiar a definição das políticas de contratação de serviços TIC (Sourcing) e proceder à sua implementação e gestão;
vi) Reportar regularmente a qualidade dos serviços TIC prestados, dos níveis de utilização verificados e dos custos associados a cada serviço;
vii) Proceder ao planeamento da evolução dos serviços TIC, de modo a manter da sua adequação às necessidades da organização, em função dos recursos disponíveis e das políticas definidas.
2) Na dependência do Departamento de Programas e Projetos são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) A Divisão de Coordenação Operacional de Concursos de Projetos, com as seguintes competências:
i) Promover e assegurar o lançamento de concursos públicos para financiamento de Projetos de Investigação...
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