Deliberação n.º 1342/2018

Data de publicação30 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Deliberação n.º 1342/2018

O Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, na sua sessão de 16 de outubro de 2018, deliberou:

I - Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4 /2015, de 7 de janeiro e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho, no Presidente, Tenente-General Luís Francisco Botelho Miguel, com a faculdade de subdelegar no Vice-Presidente, competências para decidir e autorizar:

1 - Em matéria de gestão de pessoal:

a) A gestão do pessoal que presta serviço nos SSGNR, designadamente a sua colocação nos vários serviços e dependências, incluindo o pessoal militar requisitado da GNR nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de janeiro, a rescisão dos respetivos contratos, bem como a exoneração de funções, a requerimento dos interessados ou por iniciativa dos serviços;

b) A abertura dos procedimentos concursais para preenchimento dos lugares previstos e aprovados no mapa de pessoal civil, nas diferentes modalidades, a nomeação dos júris respetivos, a homologação das listas de ordenação final de candidatos, bem como a outorga dos respetivos contratos, de acordo com a legislação aplicável;

c) A homologação das notações periódicas e a progressão nas carreiras do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respetiva dotação orçamental e proceder à homologação das notas de avaliação de desempenho dos trabalhadores civis, de acordo com o disposto no artigo 71.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 dezembro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 dezembro e Lei n.º 66-B/2012, de 31 dezembro;

d) A presidência do Conselho Coordenador da Avaliação e executar as competências que lhe estão incumbidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atual;

e) Os processos instruídos sobre acidentes que se alegue terem ocorrido em ocasião e por motivo de serviço ou doenças que deste ocorram;

f) O abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

g) Autorização da prestação de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal obrigatório, descanso semanal complementar e feriados...

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