Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de Janeiro de 2007

Decreto-Lei n.o 7/2007

de 17 de Janeiro

O Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 262/99, de 8 de Julho, prevê a existência de um quadro de pessoal técnico, composto por cinco lugares, e de um quadro de pessoal militar, fixado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administraçáo Interna, a preencher por pessoal destacado da GNR.

Nos termos previstos no Estatuto dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (PSP), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 42 794, de 31 de Dezembro de 1959, o quadro do seu pessoal será fixado em diploma a publicar, podendo, transitoriamente, ser nomeado o pessoal estritamente indispensável ao cabal funcionamento dos serviços, mediante contrato anual renovável. Refere ainda o mesmo diploma que poderá ser mandado prestar serviço nos Serviços Sociais da PSP o pessoal da PSP que se tornar necessário.

Deste modo, os Serviços Sociais da GNR e da PSP têm, actualmente, os seus quadros de pessoal preen-chidos com militares e pessoal com funçóes policiais, respectivamente, com preparaçáo e formaçáo para serem guardas e polícias, cujas remuneraçóes globais vêm sendo suportadas pelo orçamento de funcionamento daquelas forças de segurança.

Enquanto decorrerem todas as operaçóes e decisóes necessárias à avaliaçáo dos recursos humanos de cada serviço, o pessoal da GNR e da PSP passará a ser requi-

378 sitado para desempenhar funçóes nos respectivos Serviços Sociais, transitando a assunçáo de todos os encargos remuneratórios para estes serviços.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Alteraçáo ao Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

O artigo 26.o do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 262/99, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 26.o [...]

1-........................................

2 - Os quadros de pessoal militar dos Serviços...

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