Deliberação n.º 113/2018

Data de publicação29 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Deliberação n.º 113/2018

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no artigo 29.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística delibera delegar as seguintes competências:

1 - Nos Diretores de Departamento - Dr. Jorge Manuel Ramos Afonso de Magalhães, Dr. Pedro Miguel Guerreiro Oliveira, Dra. Maria Leonor Miguéis Pereira, Dra. Ana Cristina Santos Neves e Eng.º Paulo Jesus Saraiva Santos, nos Diretores-adjuntos - Dra. Maria Ferreira Vaz Emília Saleiro, Dra. Maria Madalena Martins Norte de Oliveira, Dr. Paulo Jorge Conceição Henriques e Dr. Idílio Luís Freire, nos delegados - Dr. Paulo José Gomes de Brito, Dr. Gilberto Inácio Cavaco, Dr. António Pedro Mendonça Martins Remelhe e Dr. Nuno Brito Simões Vasco e nos Diretores de Serviço diretamente dependentes do Conselho Diretivo - Dra. Maria Conceição Correntes Veiga, Dra. Maria de Fátima Cruz da Silva Neves, Dra. Maria Manuela Ribeiro Martins e Eng.º José Alberto Pinto Martins:

a) A autorização prévia das deslocações em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas de transporte e ajudas de custo;

b) A autorização do processamento das despesas de transporte e ajudas de custo nas deslocações ao estrangeiro.

2 - Na diretora-adjunta do Departamento de Recursos Humanos, Dra. Maria Madalena Martins Norte de Oliveira:

a) A assinatura e rescisão dos contratos de trabalho em funções públicas, dos acordos de cedência de interesse público, dos contratos de tarefa a celebrar com os entrevistadores, dos contratos de bolsa e dos protocolos de estágios profissionais;

b) A concessão do estatuto de trabalhador-estudante e as dispensas de trabalho para efeitos de amamentação e aleitação;

c) A autorização das despesas de táxi efetuadas, a título excecional, nas deslocações em serviço quando fundamentadamente não seja possível a deslocação em transportes públicos, de acordo com o previsto no regime de ajudas de custo (Decreto-Lei n.º 106/98, de 24.04);

d) A qualificação dos acidentes de serviço e a autorização do respetivo processamento de despesas.

3 - No diretor-adjunto do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial, Dr. Paulo Jorge Conceição Henriques:

a) A autorização das...

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