Deliberação n.º 1124/2020

Data de publicação30 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Modernização do Estado e da Administração Pública - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Deliberação n.º 1124/2020

Sumário: Delegação de competências nos diretores da ESPAP, I. P.

A estrutura interna da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), prevista nos respetivos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 256/2018, de 10 de setembro (doravante «Estatutos») integra, em concordância com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º, e do n.º 1 do artigo 2.º, dos Estatutos, as seguintes unidades orgânicas dirigidas por diretores: a Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão, a Direção Jurídica e de Administração Geral, a Direção de Serviços Partilhados de Finanças, a Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, a Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, a Direção de Sistemas de Informação e a Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação.

Por deliberação do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., datada de 10 de setembro de 2020, foram designados diretores de cada uma das unidades orgânicas acima mencionadas os seguintes licenciados:

Elisabete Barbosa Cardoso, Diretora da Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;

João Pedro Santos Barroso Ferreira, Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas;

Anabela Morais Varziela Soares Ferreira, Diretora da Direção de Sistemas de Informação;

Maria de Fátima Mesquita dos Santos, Diretora de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação;

Pedro João Dionísio da Engrácia, Diretor da Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão;

Rita Maria Ribeiro Rosa-Limpo, Diretora da Direção Jurídica e de Administração Geral; e

Sandra Isabel Marujo Galinha Dias, Diretora da Direção de Serviços Partilhados de Finanças.

O Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das competências delegadas ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 9394/2020, de 17 de setembro no que concerne ao ponto 5 infra, delibera:

1 - Delegar em cada um dos diretores das unidades orgânicas da ESPAP, I. P. acima referidos, com a faculdade de subdelegação nos respetivos coordenadores, as seguintes competências:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Direção a seu cargo, com exceção daquela que for dirigida a...

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