Deliberação (extrato) n.º 199/2017
Data de publicação | 20 Março 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. |
Deliberação (extrato) n.º 199/2017
O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, em reunião de 7 de fevereiro de 2017, deliberou delegar competências na Licenciada Ana Cristina Gaspar da Silva Alves para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, exercer os seguintes poderes:
1 - No âmbito geral:
§ Único. Assinar a correspondência e expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.
2 - No âmbito dos recursos humanos afetos ao Departamento de Planeamento Gestão e Controlo:
2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;
2.2 - Autorizar as deslocações em serviço no país, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto;
2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal entre as direções de serviços que integram o departamento.
3 - No âmbito específico do Departamento de Planeamento Gestão e Controlo:
3.1 - Aprovar as transferências de verbas no orçamento dos serviços centrais, desde que não excedam o âmbito de agregação do projeto em que as referidas rubricas estão incluídas, submetendo-as, no final de cada mês, a ratificação do Conselho Diretivo;
3.2 - Aprovar as transferências de verbas entre os orçamentos das delegações regionais e o dos serviços centrais, desde que não sejam alterados os montantes orçamentados para os projetos respetivos, ouvidas as delegações regionais e os departamentos envolvidos, submetendo-as, no final de cada mês, a...
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