Deliberação (extrato) n.º 1396/2018
Data de publicação | 17 Dezembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. |
Deliberação (extrato) n.º 1396/2018
Considerando que:
O Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro determinou que o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. tem como missão a promoção do controlo da qualidade e quantidade dos vinhos do Porto, regulamentando o processo produtivo, bem como a proteção das denominações de origem «Douro» e «Porto» e indicação geográfica «Duriense».
A Portaria n.º 151/2013, de 16 de abril aprovou os Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., estabelecendo a constituição das unidades orgânicas de primeiro nível.
A Deliberação n.º 1791/2013, publicada no Diário da República n.º 192, de 4 de outubro, veio proceder à criação de unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.
Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 artigo 21.º da Lei n.º 3/2014, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, e em obediência ao n.º 2 do artigo 1.º do Anexo à Portaria n.º 151/2013, de 16 de abril, o Conselho Diretivo procedeu à criação de núcleos cuja coordenação será da responsabilidade de técnicos superiores sem implicação da criação de cargos dirigentes nem dando atribuição de qualquer suplemento adicional à remuneração.
Atendendo à necessidade de organização dos serviços, impõe-se o reforço das competências do Núcleo do Conhecimento e do Serviço de Promoção e Comunicação.
O Conselho Diretivo, na sua reunião de 28 de setembro de 2018, deliberou, ao abrigo do n.º 2, do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 151/2013, de 16 de abril, o seguinte:
1 - Revogar a Deliberação n.º 1232/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho;
2 - Repristinar os números 1.1.2. e 1.1.3. do n.º 1 do ponto I da Deliberação n.º 1791/2013, publicada no Diário da República n.º 192, de 4 de outubro, que tinham sido revogados pela Deliberação n.º 1232/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho;
3 - O n.º 1.2, do n.º 1, do Ponto II, passa a ter a seguinte redação:
1.2 - ...
1.2.1 - ...
1.2.2 - ...
1.2.3 - ...
1.2.4 - ...
1.2.5 - Organizar e gerir o arquivo documental corrente, intermédio e histórico do IVDP, I. P.;
1.2.6 - Assegurar o cumprimento do Manual de Procedimentos do Arquivo do IVDP, I. P. e garantir a sua atualidade;
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