Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2010/M, de 10 de Novembro de 2010
Decreto Regulamentar Regional n. 3/2010/M
Aprova a orgânica da Direcçáo Regional da Administraçáo Pública e Local
A prossecuçáo dos objectivos do Governo Regional no sector da Administraçáo Pública, na Regiáo, incumbe à Direcçáo Regional da Administraçáo Pública e Local, organismo responsável pela concepçáo e desenvolvimento de medidas atinentes à organizaçáo dos serviços, emprego público, formaçáo contínua dos respectivos recursos humanos e modernizaçáo administrativa.
Para além do necessário acompanhamento, na Regiáo, das medidas tomadas a nível nacional, de forma a integrá -las nos respectivos serviços públicos, harmonizando -as entre estes, actualmente, colocam -se desafios que conduzem à necessidade de potenciar a qualificaçáo das pessoas e o desempenho dos serviços, exigindo -se destes uma postura de intenso aperfeiçoamento em formas de gestáo que se prendem com a busca da melhoria contínua de resultados, visando a qualidade do serviço prestado ao cidadáo e a satisfaçáo deste.
Neste sentido, a orgânica da Direcçáo Regional da Administraçáo Pública e Local, organismo que na área do reconhecimento público alcançou em 2009, designadamente, o patamar da certificaçáo de qualidade segundo a norma NP EN ISO 9001:2008, carece de ser reformulada náo só pelas novas actividades que passou a desenvolver como também por imperativos legais, entre os quais se inclui o dever de se enquadrar, organicamente, nos ditames do Decreto Legislativo Regional n. 17/2007/M, de 12 de Novembro, bem como racionalizar estruturas de forma a corresponder à minimizaçáo de custos com a maior eficácia possível de resultados.
Assim, a título exemplificativo e na decorrência da certificaçáo de qualidade obtida, a Direcçáo Regional da Administraçáo Pública e Local aproveita esta reformulaçáo orgânica para conferir dignidade formal ao Conselho da Qualidade e ao Núcleo da Qualidade, unidades orgânicas cuja génese está directamente ligada aos requisitos da norma ISO 9001:2008, os quais a Direcçáo Regional tem de cumprir para manter a sua certificaçáo de acordo com os ditames daquele referencial.
Nesta medida, e considerando igualmente as responsabilidades da Direcçáo Regional da Administraçáo Pública e Local na dinamizaçáo da política da qualidade junto de outros organismos da administraçáo pública regional, considerou -se que era relevante dignificar formalmente as tarefas de ambos, o que constitui o nosso contributo para a disseminaçáo do conceito da qualidade a outros organismos públicos. Nesta senda, o Conselho da Qualidade e o Núcleo da Qualidade funcionam na dependência directa do director regional e têm um papel fundamental náo só na consolidaçáo da certificaçáo obtida mas igualmente como órgáos de apoio à definiçáo do planeamento estratégico de toda a actividade da Direcçáo Regional.
Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira, nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 227. e do n. 6 do artigo 231., ambos da Constituiçáo da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69. e do n. 1 do artigo 70., ambos do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, do artigo 24. do Decreto Legislativo Regional
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17/2007/M, de 12 de Novembro, e nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 2. do Decreto Regulamentar Regional n. 5/2007/M, de 23 de Julho, e do n. 3 do artigo 6. da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n. 16/2008/M, de 4 de Julho, decreta o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
A orgânica da Direcçáo Regional da Administraçáo Pública e Local é aprovada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.
Revogaçóes
1 - Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n. 25/99/M, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n. 14/2001/M, de 9 de Julho.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a actual estrutura orgânica interna da DRAPL, constante do Decreto Regulamentar Regional n. 25/99/M, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n. 14/2001/M, de 9 de Julho, bem como o mapa de pessoal anexo ao mesmo mantêm -se em vigor, respectivamente, até ao início de vigência dos diplomas que aprovem a nova estrutura interna e até à publicaçáo do novo mapa de pessoal.
Artigo 3.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Outubro de 2010.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Joáo Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 2 de Novembro de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Regiáo Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1. do diploma preambular)
Orgânica da Direcçáo Regional da Administraçáo
Pública e Local
CAPÍTULO I
Natureza e atribuiçóes
Artigo 1.
Natureza
A Direcçáo Regional da Administraçáo Pública e Local, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRAPL, é um serviço executivo, central, integrado na estrutura da Vice -Presidência do Governo Regional e sob a administraçáo directa da Regiáo Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuiçóes relativas ao sector da Administraçáo Pública, a que se refere a alínea b) do n. 1 do artigo 2. do Decreto Regulamentar Regional n. 5/2007/M, de 23 de Julho.Artigo 2.
Missáo
A DRAPL tem por missáo a concepçáo e promoçáo de medidas conducentes à harmonizaçáo jurídica e inovaçáo nos serviços da administraçáo pública regional e à qualificaçáo dos respectivos recursos humanos, contribuindo, através da prestaçáo de serviços de elevada qualidade, para o reconhecimento público de uma administraçáo dinâmica, aberta e transparente ao serviço da Regiáo Autónoma da Madeira.
Artigo 3.
Atribuiçóes
Sáo atribuiçóes da DRAPL:
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Estudar, coordenar e promover a execuçáo de medidas...
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