Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2012/M, de 30 de Outubro de 2012

Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2012/M Orgânica da Direção Regional de Informática O Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças, procedeu a uma profunda reestruturação deste departamento regional.

No que respeita à Direção Regional de Informática, este serviço mantém -se como órgão executivo da Secretaria Regional do Plano e Finanças que prossegue a política na área da informática, tendo contudo sofrido alterações significativas.

Desde logo, como resposta às novas exigências de- correntes da atual realidade da Administração Pública, através do citado diploma, foi reforçada a missão da Direção Regional de Informática, por forma a assegu- rar, relativamente a todos os departamentos regionais e respetivos serviços da sua administração direta, as fun- ções comuns na área das tecnologias de informação e comunicação.

A centralização das funções comuns na área das tecnologias de informação e comunicação, num único serviço do Governo Regional, foi acompanhada pela transição de todas as unidades orgânicas nucleares e flexíveis com atribuições predominantes naquelas áreas, existentes na administração direta, para a Di- reção Regional de Informática, a qual operou -se com a entrada em vigor, a 10 de abril de 2012, do referido Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril.

Simultaneamente naquela data, o pessoal da informática, disperso pelos diversos serviços da administração direta da Região Autónoma da Madeira, transitou para esta Direção Regional.

Resta, pois, dar seguimento à segunda fase deste pro- cesso de racionalização em curso.

Assim, tendo presentes os objetivos que ditaram o reforço da missão da Direção Regional de Informática, nomeadamente de melhoria de utilização de recursos existentes com inevitável redução de custos e estruturas administrativas, e, bem assim, de uma maior eficiência e eficácia no funcionamento da administração regional, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M, de 9 de abril, com o presente diploma, dá -se início à reorganização desta Direção Regional.

Esta reorganização começa por uma reformulação das suas atribuições no sentido de adequar este serviço à nova missão, e evidenciar -se -á na respetiva organização interna, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M, de 30 de agosto.

Com efeito, o número de...

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