Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2021/A
ELI | https://data.dre.pt/eli/decregulreg/20/2021/08/16/a/dre |
Data de publicação | 16 Agosto 2021 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo |
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2021/A
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio.
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio
Com a constituição do XIII Governo da Região Autónoma dos Açores, e aprovação da respetiva organização e funcionamento através do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, bem como com a subsequente aprovação da orgânica da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A, de 7 de julho, revelou-se necessária a reestruturação da orgânica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (FRCT), nos termos da qual são cometidas àquele Fundo atribuições em matéria de coordenação e gestão de recursos financeiros disponibilizados para a investigação científica, bem como em matéria de captação de fundos europeus para a Região.
A atividade do FRCT tem sido objeto de grande crescimento, nomeadamente no que respeita ao envolvimento em programas europeus destinados ao financiamento de diversos domínios da ciência e tecnologia e consequente internacionalização das atividades de inovação e investigação, promovendo a formação e a empregabilidade, bem como o desenvolvimento tecnológico da Região Autónoma dos Açores.
Neste enquadramento, importa, garantir as condições que assegurem a prossecução dos objetivos do FRCT e o alcance pleno da realização das suas competências, com recursos próprios, dotando-o da estrutura organizativa adequada ao exercício das suas competências.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com o disposto no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A, de 11 de fevereiro, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio
Os artigos 4.º, 6.º, 7.º e anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - O pessoal afeto ao FRCT consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
2 - O quadro de pessoal de direção do FRCT consta do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O presidente do Conselho Diretivo é nomeado por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia, sob proposta deste, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
5 - ...
Artigo 7.º
[...]
1 - O mandato dos membros do Conselho Diretivo têm a duração de três anos, renováveis por iguais períodos.
2 - (Revogado.)
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Artigo 2.º
Republicação
O Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio, é republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 7 de julho de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio
Orgânica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia
CAPÍTULO I
Natureza, missão e atribuições
Artigo 1.º
Natureza e missão
1 - O Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, abreviadamente designado por FRCT, é um organismo de coordenação e gestão de recursos financeiros disponibilizados para a investigação científica e desenvolvimento tecnológico da Região Autónoma dos Açores.
2 - O FRCT é dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
3 - O FRCT funciona na dependência do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia.
Artigo 2.º
Atribuições
As atribuições do FRCT encontram-se definidas no Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A, de 11 de fevereiro.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º
Estrutura geral
Para a prossecução dos seus objetivos o FRCT dispõe dos seguintes órgãos:
a) Conselho Diretivo;
b) Fiscal Único.
Artigo 4.º
...
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