Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2021/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/20/2021/08/16/a/dre
Data de publicação16 Agosto 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2021/A

Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio.

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio

Com a constituição do XIII Governo da Região Autónoma dos Açores, e aprovação da respetiva organização e funcionamento através do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, bem como com a subsequente aprovação da orgânica da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A, de 7 de julho, revelou-se necessária a reestruturação da orgânica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (FRCT), nos termos da qual são cometidas àquele Fundo atribuições em matéria de coordenação e gestão de recursos financeiros disponibilizados para a investigação científica, bem como em matéria de captação de fundos europeus para a Região.

A atividade do FRCT tem sido objeto de grande crescimento, nomeadamente no que respeita ao envolvimento em programas europeus destinados ao financiamento de diversos domínios da ciência e tecnologia e consequente internacionalização das atividades de inovação e investigação, promovendo a formação e a empregabilidade, bem como o desenvolvimento tecnológico da Região Autónoma dos Açores.

Neste enquadramento, importa, garantir as condições que assegurem a prossecução dos objetivos do FRCT e o alcance pleno da realização das suas competências, com recursos próprios, dotando-o da estrutura organizativa adequada ao exercício das suas competências.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com o disposto no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A, de 11 de fevereiro, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio

Os artigos 4.º, 6.º, 7.º e anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - O pessoal afeto ao FRCT consta dos quadros regionais de ilha em vigor.

2 - O quadro de pessoal de direção do FRCT consta do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O presidente do Conselho Diretivo é nomeado por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia, sob proposta deste, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

5 - ...

Artigo 7.º

[...]

1 - O mandato dos membros do Conselho Diretivo têm a duração de três anos, renováveis por iguais períodos.

2 - (Revogado.)

ANEXO

(a que se refere o artigo 4.º)

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Artigo 2.º

Republicação

O Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio, é republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, com as alterações ora introduzidas.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 7 de julho de 2021.

O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de agosto de 2021.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2.º)

Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio

Orgânica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia

CAPÍTULO I

Natureza, missão e atribuições

Artigo 1.º

Natureza e missão

1 - O Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, abreviadamente designado por FRCT, é um organismo de coordenação e gestão de recursos financeiros disponibilizados para a investigação científica e desenvolvimento tecnológico da Região Autónoma dos Açores.

2 - O FRCT é dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

3 - O FRCT funciona na dependência do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia.

Artigo 2.º

Atribuições

As atribuições do FRCT encontram-se definidas no Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A, de 11 de fevereiro.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica

Artigo 3.º

Estrutura geral

Para a prossecução dos seus objetivos o FRCT dispõe dos seguintes órgãos:

a) Conselho Diretivo;

b) Fiscal Único.

Artigo 4.º

...

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