Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2021/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/7/2021/07/27/m/dre
Data de publicação27 Julho 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2021/M

Sumário: 3.ª alteração à Orgânica da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira.

3.ª alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2015/M, de 19 de agosto, que aprova a Orgânica da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira

A Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira (AT-RAM) é um serviço executivo da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares que tem por missão assegurar e administrar os impostos sobre o rendimento, sobre a despesa, sobre o consumo, sobre o património e outros tributos legalmente previstos, bem como executar as políticas e as orientações fiscais definidas pelo Governo Regional da Madeira, em matéria tributária a exercer no âmbito da Região Autónoma da Madeira, nomeadamente a liquidação e a cobrança dos impostos que constituem receita da Região.

O exercício das funções acima referidas assume um cada vez maior grau de amplitude e complexidade, exigindo ainda uma estrutura humana com relevância do ponto de vista quantitativo e com uma também importante diversidade ao nível da formação dos seus quadros.

Nesse sentido, a prossecução dos objetivos determinados com eficácia e celeridade, de acordo com a missão, estratégias e objetivos estabelecidos obriga ao estabelecimento de um sistema de auditoria e controlo interno de todas as suas áreas (ainda maior atendendo à importância e sensibilidade da informação tratada), em colaboração com as autoridades nacionais, que não só avalie as diversas áreas da organização como, de um modo claramente pedagógico, coopere com as unidades orgânicas no aperfeiçoamento dos seus procedimentos internos.

Ora, este crescimento de funções justifica a existência de uma direção intermédia de 1.º grau, na gestão e coordenação de todas as tarefas referenciadas.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 42/2020/M, de 4 de novembro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo...

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