Decreto Regulamentar Regional n.º 3/93/A, de 25 de Fevereiro de 1993

Decreto Regulamentar Regional n.° 3/93/A Considerando que o Decreto-Lei n.° 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.° 18/88/A, de 19 de Abril, e o Decreto-Lei n.° 407/89, de 16 de Novembro, impõem uma reestruturação dos quadros de pessoal docente dos ensinos preparatório e secundário, bem como uma alteração dos princípios que regem o preenchimento dos lugares dos referidos quadros.

Considerando que importa actualizar, face ao disposto no artigo 123.° do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.° 17/90/A, de 6 de Novembro, os quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário das escolas da Região: No uso da competência conferida pela alínea b) do n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° Na Região Autónoma dos Açores, os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Art. 2.° O provimento do pessoal docente a que se refere o artigo anterior far-se-á nos termos dos...

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