Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2009/A, de 30 de Abril de 2009

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2009/A Cria a Comissão Interdepartamental para os Assuntos Europeus e Cooperação Externa Os desafios que se colocam à participação da Região Au- tónoma dos Açores nos assuntos da União Europeia -- no âmbito dos quais o relacionamento com outras regiões ad- quire, também, uma crescente notoriedade -- aconselham uma abordagem integrada e uma eficaz coordenação entre os vários departamentos do Governo, no que diz respeito às matérias europeias e de cooperação externa, assuntos que têm sido alvo de uma importância crescente no quadro das opções estratégicas do Governo Regional dos Açores.

Por isso, o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, diploma que aprova a estrutura orgâ- nica do X Governo Regional dos Açores, criou o cargo no Governo de Subsecretário Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa, inserido na Presidência do Governo e na dependência do Secretário Regional da Presidência.

A tutela conjunta dos assuntos europeus e da cooperação externa, bem como o acréscimo de dinâmica na participa- ção da Região em organismos de cooperação inter -regional e no aprofundamento da cooperação com territórios estra- tégicos, implicam, pois, a necessidade de se reformular o funcionamento e competências da Comissão Interde- partamental dos Assuntos Europeus, criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2004/A, de 26 de Março.

Neste contexto, o presente diploma procede à instituição da Comissão Interdepartamental para os Assuntos Euro- peus e Cooperação Externa, como órgão de coordenação transversal a toda a administração pública regional.

Nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição e da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político- -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Go- verno Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Criação, natureza e objectivos É criada a Comissão Interdepartamental para os As- suntos Europeus e Cooperação Externa (CIAECE), como órgão de coordenação da Presidência do Governo, tendo por objectivo assegurar a articulação entre os diversos departamentos governamentais, para acompanhamento dos assuntos da sua competência, estabelecimento de orientações concertadas e contribuição para a definição das posições da Região Autónoma dos Açores junto das instituições nacionais e comunitárias, bem como de orga- nismos de cooperação inter -regional.

    Artigo 2.º Estrutura 1 -- A CIAECE integra representantes de todos os membros do Governo Regional...

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