Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2004/A, de 26 de Março de 2004

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2004/A Cria a Comissão Interdepartamental para os Assuntos Europeus O processo de construção europeia e a integração da Região Autónoma dos Açores nesse espaço regional têm uma importância crescente no quadro das opções estratégicas do Governo Regional dos Açores.

Por tal razão, o Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, diploma que aprova a estrutura orgânica do VIII Governo Regional dos Açores, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 15/2001/A e 33/2002/A, de 14 de Novembro e de 5 de Dezembro, respectivamente, estabeleceu uma nova área de atribuições e o correlativo exercício de competências respeitante a 'assuntos europeus', sob a alçada do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.

Paralelamente, a nível de estrutura de serviços, foi criada, igualmente na dependência daquele membro do Governo, a Direcção Regional dos Assuntos Europeus, como estrutura orgânica que, no plano operativo, tem a incumbência de assumir a referida área de atribuições.

À semelhança do que tem sido seguido noutras matérias e atribuições governamentais, a complexidade temática e a dimensão do respectivo objecto de actuação aconselham a criação de um órgão de natureza não operativa que tenha por missão essencial o estabelecimento de mecanismos de articulação orgânica e de adequada gestão da informação, sobretudo no plano dos clientes internos, tomando-se como referência o universo da administração pública regional autónoma.

Assim, o presente diploma procede à instituição da Comissão Interdepartamental para os Assuntos Europeus como órgão de coordenação transversal a toda a administração pública regional.

Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2003/A, de 18 de Fevereiro: Nos termos do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Criação, natureza e objectivos É criada a Comissão Interdepartamental para os Assuntos Europeus (CIAE), como órgão de coordenação que funciona no âmbito dos serviços dependentes do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento e tem como objectivo assegurar a articulação entre os diversos departamentos governamentais, visando o estabelecimento de orientações concertadas bem como a contribuição para a definição das posições da Região...

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