Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2012/M, de 05 de Abril de 2012

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2012/M Aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, que aprovou a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira, prevê, na alínea

  1. do artigo 1.º, a Presidência do Governo na estrutura orgânica do Governo Regional.

    Efetivamente e no que concerne à anterior estrutura governativa, a Presidência do Governo Regional sofreu algumas alterações, nomeadamente ao nível dos seus de- partamentos, prosseguindo os objetivos de racionalização e modernização administrativa assumidos no Programa do Governo.

    O modelo de organização agora definido visa, também, promover a otimização dos recursos humanos afetos aos serviços da Presidência do Governo Regional da Madeira, fomentando a eficácia e a qualidade da sua ação.

    Consequentemente, impõe -se a alteração das suas estru- turas internas, bem como a adaptação da orgânica, as quais são revistas em cumprimento dos princípios de organização previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro.

    Assim, ao abrigo da alínea

  2. do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas

  3. e

  4. do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n. os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a estrutura orgânica da Presidência do Go- verno Regional, adiante abreviadamente designada por Presidência do Governo, que é publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2006/M, de 12 de junho.

    Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de março de 2012. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Car- doso Gonçalves Jardim.

    Assinado em 23 de março de 2012. Publique -se.

    O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

    ANEXO (a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular) ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO GOVERNO CAPÍTULO ÚNICO Natureza, missão e estrutura Artigo 1.º Natureza, missão e atribuições 1 — A Presidência do Governo é o órgão central do Governo Regional, a que se refere a alínea

  5. do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, que tem por missão a condução geral da política regional. 2 — As atribuições da Presidência do Governo Regional são as respeitantes às competências do Governo Regional nos termos constitucionais e estatutariamente previstos.

    Artigo 2.º Composição e estrutura 1 — O Gabinete do Presidente do Governo Regional, designado no presente diploma por Gabinete, compreende um Chefe de Gabinete, quatro Adjuntos e quatro Secretá- rios pessoais, sem prejuízo do exercício especializado de funções de assessoria, nos termos legais. 2 — Na Presidência do Governo insere -se a Secretaria- -Geral, designada por Secretaria -Geral da Presidên- cia. 3 — A organização interna da Presidência do Governo obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, de acordo com o disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Re- gional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro. 4 —...

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