Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2005/M, de 10 de Agosto de 2005

Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2005/M Aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, que procedeu à aprovação da orgânica e funcionamento do Governo Regional da Madeira, acometeu à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (SRAS) os sectores que tradicionalmente lhe estavam adstritos, saúde, segurança social e protecção civil. Neste contexto normativo urge aprovar a estrutura orgânica da SRAS, a que se procede com o presente diploma, estabelecendo-se igualmente a estrutura orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional. Para além da reestruturação, por imperativos de racionalidade e operacionalidade, dos serviços já existentes na dependência do Gabinete avulta a criação do Arquivo Intermédio, estrutura cuja exigência formal releva do Decreto Legislativo Regional n.º 26/99/M, de 27 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2004/M, de 14 de Julho, e do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2001/M, de 29 de Junho.

Assim: O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2003/M, de 1 de Fevereiro.

Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de Junho de 2005.

O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.

Assinado em 6 de Julho de 2005.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

ANEXO Estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional.

CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, designada abreviadamente no presente diploma por SRAS, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea f) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, cujas atribuições, estrutura orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.

Artigo 2.º Atribuições São atribuições da SRAS a definição das políticas de saúde, segurança social e protecção civil, a promoção e avaliação da respectiva execução e o exercício das correspondentes funções normativas.

Artigo 3.º Competências 1 - A SRAS é dirigida superiormente pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, ao qual são genericamente atribuídas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo anterior.

2 - São, designadamente, competências do Secretário Regional: a) Representar a SRAS; b) Definir e orientar a política da Região nos sectores de actividade referidos no artigo anterior, elaborando os respectivos planos de desenvolvimento; c)...

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