Decreto Legislativo Regional n.º 17/2001/M, de 29 de Junho de 2001

Decreto Legislativo Regional n.º 17/2001/M Estabelece o regime de criação de arquivos intermédios a implementar nos serviços dependentes dos órgãos de governo da Região Autónoma da Madeira e organismos sob a sua tutela.

A gestão de documentos é actualmente uma preocupação não só da comunidade arquivística mas também da Administração Pública.

Preocupações ditadas essencialmente por um crescimento exponencial dos arquivos e consequente acumulação de documentos e sobrelotação daqueles, pela produção de documentos em novos suportes, pela tomada de consciência, por parte da Administração, da importância dos mesmos enquanto recurso para a eficácia administrativa e ainda, por parte do cidadão, que cada vez mais requer o exercício do seu direito à informação.

Na Região Autónoma da Madeira, o entendimento da importância da gestão de documentos determinou a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 26/99/M, de 27 de Agosto, que regulamenta a gestão de documentos na posse dos serviços dos órgãos de governo da Região Autónoma da Madeira e organismos sob sua tutela, e visa sobretudo controlar a produção documental em acumulação permanente, definindo os critérios de avaliação e selecção dos mesmos, de acordo com os quais se estabelecerão prazos de conservação, formas de eliminação, bem como a indicação dos documentos a conservar permanentemente. Por outro lado, o Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/M, de 22 de Maio, constituiu o Arquivo Regional da Madeira como o órgão de gestão dos arquivos da Região.

Não obstante a legislação regional já aprovada, para implantar com eficácia práticas de gestão de documentos junto das administrações produtoras, há que criar estruturas orgânicas na Administração Pública Regional, preocupação bem expressa numa Recomendação sobre Gestão de Documentos do Conselho Superior de Arquivos (documento n.º 2/1999) onde se recomenda 'a promoção nos organismos da Administração Pública, ao nível da Direcção-Geral ou equivalente, de sistemas de gestão integrada de arquivo [...] sujeitos a uma coordenação única e organicamente considerada', bem como 'a afectação de recursos humanos especializados à área da gestão de documentos nos organismos da Administração Pública, nomeadamente no que respeita à criação/preenchimento de lugares do quadro nas carreiras de técnico superior de arquivos e de técnico-adjunto de arquivos'.

Note-se que os regulamentos de gestão de documentos, a elaborar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º...

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