Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro de 2004

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M Organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, comete, através dos artigos 56.º, n.º 3, e 69.º, alínea c), ao Governo Regional a competência para aprovar a sua organização e funcionamento, objectivo prosseguido por via deste diploma.

Assim, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 6, da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 56.º, n.º 3, 69.º, alíneas c) e d), e 70.º, n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: CAPÍTULO I Do Governo Regional da Madeira Artigo 1.º Estrutura do Governo Regional da Madeira A estrutura do Governo Regional da Madeira é a seguinte: a) Presidência do Governo; b) Vice-Presidência do Governo; c) Secretaria Regional dos Recursos Humanos; d) Secretaria Regional do Turismo e Cultura; e) Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes; f) Secretaria Regional dos Assuntos Sociais; g) Secretaria Regional de Educação; h) Secretaria Regional do Plano e Finanças; i) Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.

CAPÍTULO II Da Vice-Presidência e Secretarias Regionais SECÇÃO ÚNICA Atribuições Artigo 2.º Vice-Presidência do Governo 1 - À Vice-Presidência do Governo são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes: a) Administração Pública; b) Administração da justiça; c) Assuntos parlamentares; d) Assuntos europeus; e) Comércio; f) Desenvolvimento regional; g) Economia; h) Energia; i) Indústria.

2 - A Vice-Presidência do Governo Regional exerce a tutela sobre: a) Empresa de Electricidade da Madeira, S. A.; b) Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.; c) Sociedade de Desenvolvimento da Ponta do Oeste, S. A.; d) Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.; e) Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.; f) Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.; g) Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Madeira, S. A.; h) Agência Regional de Energia e Ambiente; i) Centro de Empresas e Inovação da Madeira, Lda.; j) Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira.

Artigo 3.º Secretaria Regional dos Recursos Humanos 1 - À Secretaria Regional dos Recursos Humanos são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes: a)...

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