Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2012/M, de 22 de Junho de 2012

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2012/M Aprova a orgânica da Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, procedeu à reestruturação do Governo da Região Autónoma da Madeira.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, que criou a nova estrutura da Secretaria Re- gional da Educação e Recursos Humanos estatui no seu articulado que a natureza, a missão, as atribuições e a organização interna do organismo referido na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 5.º do anexo I , constariam de decreto regulamentar regional.

    A Direção Regional dos Recursos Humanos e da Admi- nistração Educativa, no âmbito dos serviços desta Secreta- ria Regional, é o organismo responsável, num cenário de sistema centralizado de gestão, pelas políticas de desenvol- vimento e valorização de recursos humanos definidas para a administração pública regional, coordenando e apoiando a respetiva implementação.

    Tendo por referência estruturante a escola, a Direção Regional prossegue a sua política de valorização dos re- cursos humanos promovendo, entre outras medidas, a ado- ção de um sistema centralizado de gestão concelhio de recursos humanos não docentes para os estabelecimentos de infância, integrando -os nos já existentes ao nível das escolas do 1.º ciclo do ensino básico com ou sem unida- des de educação pré -escolar e para as escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, com vista à simplificação dos procedimentos e à racionalização dos recursos.

    Na vertente escolar, prossegue ainda o apoio à descentra- lização da administração no quadro do Sistema Educativo Regional.

    Finalmente, a Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa procederá à monitorização e avaliação das políticas definidas num quadro de rigor orçamental e de melhoria do serviço público.

    Nestes termos: O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea

  2. do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas

  3. e

  4. do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na redação dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, com a alteração intro- duzida pela Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, conjugados com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, a alínea

  5. do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regio- nal n.º 5/2012/M, de 16 de maio, e o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º...

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