Decreto-Lei n.º 231/2003, de 27 de Setembro de 2003

Decreto-Lei n.º 231/2003 de 27 de Setembro A Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, não necessitou de ser transposta para a ordem jurídica interna por se tratar de uma directiva de consolidação, sendo que o direito que esta directiva codificou já se encontrava transposto para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 517/99, de 4 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2000, de 19 de Abril.

Por força da aprovação de outras directivas comunitárias, o citado decreto-lei foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 160/2000, 269/2001, 172/2002 e 142/2003, respectivamente, de 27 de Julho, de 6 de Outubro, de 25 de Julho e de 2 de Julho.

A recente aprovação da Directiva n.º 2003/47/CE, da Comissão, de 4 de Junho, que altera a Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, consagra algumas disposições que já se encontram consagradas no direito nacional, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 142/2003, de 2 de Julho, no entanto, as restantes disposições implicam que sejam alterados os anexos IV e V do referido Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro.

Deste modo, procede-se à transposição da citada directiva, introduzindo-se alterações aos referidos anexos do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Transposição de directiva O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/47/CE, da Comissão, de 4 de Junho, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e...

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