Decreto-Lei n.º 142/2003, de 02 de Julho de 2003

Decreto-Lei n.º 142/2003 de 2 de Julho A Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, não necessitou de ser transposta para a ordem jurídica interna por se tratar de uma directiva de consolidação, sendo que o direito que esta directiva codificou já se encontrava transposto para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 517/99, de 4 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2000, de 19 de Abril.

Por força da aprovação de outras directivas comunitárias, o citado decreto-lei foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 160/2000, 269/2001 e 172/2002, respectivamente de 27 de Julho, de 6 Outubro e de 25 de Julho.

A aprovação da Directiva n.º 2002/36/CE, da Comissão, de 29 de Abril, que altera a Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, implica que sejam alterados os anexos I, II, IV e V do referido Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro.

Por outro lado, a aprovação da Directiva n.º 2003/21/CE, da Comissão, de 24 de Março, que altera a Directiva n.º 2001/32/CE, da Comissão, de 8 de Maio, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos, vem introduzir alterações no estatuto fitossanitário destas zonas protegidas, razão pela qual se torna, também, necessário harmonizar o anexo VI do citado Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, com o disposto nesta directiva.

Como consequência das alterações introduzidas ao estatuto fitossanitário, foi, igualmente, aprovada a Directiva n.º 2003/22/CE, da Comissão, de 24 de Março, que altera a citada Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, o que implica que sejam alterados os anexos I, II, III, IV e V do referido Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro.

Deste modo, procede-se à transposição das citadas directivas, introduzindo-se alterações aos referidos anexos do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2002/36/CE e 2003/22/CE, da Comissão, respectivamente de 29 de Abril e de 24 de Março, relativas às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, e 2003/21/CE, da Comissão, de 24 de...

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