Decreto-Lei n.º 334/78, de 14 de Novembro de 1978

Decreto-Lei n.º 334/78 de 14 de Novembro Com o Decreto-Lei n.º 262/77, de 23 de Junho, o Ministério da Educação e Cultura reformulou as regras de colocação dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário.

Na sequência do referido diploma, alguns dos objectivos do Decreto-Lei n.º 766/76, de 23 de Outubro, foram alcançados. Contudo, face à sobrecarga de tarefas, não foi possível uma resposta eficaz dos serviços competentes, ainda carecidos dos meios humanos necessários, no que se refere aos provimentos daqueles docentes.

Torna-se assim necessário proceder à sua regularização.

Importa, por outro lado, regularizar a nomeação de agentes de ensino para o exercício de funções administrativas ao abrigo da Portaria n.º 207/77, de 18 de Abril, e cujos provimentos, dado o seu número elevado, não foi possível concretizar.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Consideram-se regularizadas as nomeações dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário, bem como os respectivos abonos efectuados durante o ano escolar de 1977-1978, ao abrigo do...

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