Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de Dezembro de 2012

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Decreto-Lei n.º 266/2012 de 28 de dezembro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

Neste contexto, foi aprovada a Lei Orgânica do Minis- tério da Economia e do Emprego (MEE), pelo Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 de dezembro, que prevê a rees- truturação do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P., que, por força do presente diploma, passa a designar-se IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., abreviadamente desig- nado por IAPMEI, I.P. Este organismo da administração indireta do Estado tem por missão promover a competitividade e o crescimento empresarial, visando o reforço da inovação, do empreen- dedorismo e do investimento empresarial, nas empresas que exerçam a sua atividade nas áreas sob tutela do MEE, com exceção do setor do turismo, designadamente das empresas de pequena e média dimensão.

Esta reestruturação tem em vista a adaptação do or- ganismo à estratégia nacional de reforço da competitivi- dade empresarial e a prestação de um apoio mais ágil às empresas portuguesas, promovendo o acompanhamento em todo o seu ciclo de vida, tendo como objetivo o seu desenvolvimento e o crescimento económico.

Pretende-se ainda reforçar o aprofundamento das rela- ções entre o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) e o mundo empresarial, razão pela qual se confe- rem a esta agência competências no âmbito da inovação e do desenvolvimento tecnológico, anteriormente a cargo da Agência de Inovação – Inovação Empresarial e Trans- ferência de Tecnologia, S.A. (AdI), que será objeto de dissolução nos termos da lei.

Dadas as valências dos recursos humanos da AdI, com relação jurídica laboral constituída ao abrigo do Código do Trabalho, prevê-se a possibilidade de os seustrabalhadores transitarem, na situação jurídico-funcional de que hoje são titulares, para o IAPMEI, I.P., na sequência da dissolução daquela empresa pública.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2012, de 16 de março, estabeleceu o quadro de colaboração institucional necessário à definição e execução duma política de internacionalização da eco- nomia portuguesa, prevendo oprincípio de representação cruzada entre as administrações das principais entidades públicas envolvidas nos processos de internacionalização e desenvolvimento.

A orgânica do IAPMEI, I.P., espelha este princípio, integrando na composição do respetivo conselho diretivo um vogal não executivo, representante da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea

a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza 1 - O IAPMEI, I.P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.,abreviadamente designado por IAPMEI, I.P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio. 2 - O IAPMEI, I.P., prossegue atribuições do Ministério da Economia e do Emprego (MEE), sob superintendência e tutela do respetivo ministro.

Artigo 2.º Jurisdição territorial e sede 1 - O IAPMEI, I.P., é um organismo central com juris- dição sobre todo o território nacional. 2 - O IAPMEI, I.P., tem sede no Porto, dispondo de delegações regionais.

Artigo 3.º Missão e atribuições 1 - O IAPMEI, I.P., tem por missão promover a compe- titividade e o crescimento empresarial, visando o reforço da inovação, do empreendedorismo e do investimento empresarial, nas empresas que exerçam a sua atividade nas áreas sob tutela do MEE, com exceção do setor do turismo, designadamente das empresas de pequena e média dimensão. 2 - São atribuições doIAPMEI, I.P.:

a) Desenvolver e coordenar todas as atividades condu- centes a melhorar a competitividade das empresas, desig- nadamente, das micro, pequenas e médias empresas (PME) ao longo de todo o seu ciclo de existência, funcionando como interlocutor privilegiado na relação das mesmas com o Estado;

b) Promover as condições propícias à captação, reali- zação e acompanhamento de projetos de investimento de origem nacional,independentemente da natureza jurídica do investidor, cujo valor seja inferior a 25 milhões de eu- ros, com exceção de projetos de investimento inferiores a este valor de iniciativa deuma empresa com volume de faturação anual consolidada superior a 75 milhões de euros, ou de uma entidade não empresarial com orçamento anual superior a 40 milhões de...

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