Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de Outubro de 2011

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011 Considerando que se encontra em curso a reestruturação dos organismos e instrumentos do Estado implicados na in- ternacionalização da economia portuguesa, na promoção e captação de investimento estrangeiro e na cooperação para o desenvolvimento, nos termos delineados no Programa do XIX Governo Constitucional; Considerando que esta reforma se alicerça numa nova visão estratégica que reflecte a necessária linha de con- tinuidade em que a política externa se apresenta face à política económica definida no plano interno; Considerando que se pretende consagrar uma plataforma comum que fortaleça a diplomacia económica e que as- segure uma adequada articulação com outras plataformas representativas do sector privado; Considerando o relatório elaborado pelo grupo de tra- balho constituído pelo despacho do Primeiro -Ministro n.º 9224/2011, de 20 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2011, cujos consensos são assumidos pelo Governo, nomeadamente a unificação das redes externas, a execução gradual e acom- panhada da reforma e a sua comunicação internacional: Assim: Nos termos das alíneas

  1. e

  2. do artigo 199.º da Cons- tituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Constituir, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, o Conselho Estratégico de Internacionaliza- ção da Economia, adiante designado por CEIE. 2 — Determinar que o CEIE fica na dependência di- recta do Primeiro -Ministro e tem por missão a avaliação das políticas públicas e das iniciativas privadas, e res- pectiva articulação, em matéria de internacionalização da economia portuguesa, da promoção e captação de investimento estrangeiro e de cooperação para o desen- volvimento. 3 — Estabelecer que o CEIE tem a seguinte compo- sição:

  3. O Primeiro -Ministro, que o dirige;

  4. O Ministro de Estado e das Finanças;

  5. O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros;

  6. O Ministro da Economia e do Emprego;

  7. Quatro representantes de organizações do sector empresarial privado, a convidar de entre as mais direc- tamente ligadas aos processos de internacionalização e desenvolvimento. 4 — Estabelecer que, em função do tratamento especí- fico de políticas, programas ou projectos, por indicação do Primeiro -Ministro podem ainda ser convidadas outras entidades a participar em reuniões do CEIE. 5 — Determinar que o secretariado executivo do CEIE é assegurado pela Agência para o Investimento e o Comércio Externo...

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