Decreto-Lei n.º 79/2016

Coming into Force01 Dezembro 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação23 Novembro 2016
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas

Decreto-Lei n.º 79/2016

de 23 de novembro

A Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, consagra, como missão do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de desenvolvimento e coesão, bem como a definição de políticas de infraestruturas, nas áreas da construção, do imobiliário, dos transportes e das comunicações, incluindo a regulação dos contratos públicos.

Atualmente, a defesa dos interesses nas áreas das infraestruturas, transportes e comunicações no quadro da União Europeia está cometida à Direção-Geral das Atividades Económicas, (DGAE), que se encontra sob a direção do Ministro da Economia, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Economia, em cumprimento do previsto no Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprovou a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.

À DGAE compete, designadamente, apoiar a participação dos membros do Governo do Ministério da Economia no Conselho de Ministros dos Transportes e Telecomunicações da União Europeia (UE), coordenar e apoiar a representação e participação dos serviços e organismos do Ministério da Economia nas delegações portuguesas aos comités e grupos de trabalho junto das instituições da UE, nas áreas das infraestruturas, transportes e comunicações, assim como assegurar a divulgação e difusão da informação referente a temas relacionados com as Políticas Europeias dos Transportes e das Telecomunicações e coordenar a representação nacional nas Redes Transeuropeias, nas áreas dos transportes e das telecomunicações, designadamente no âmbito dos respetivos mecanismos de assistência financeira. Para o efeito, foi criada, no âmbito da DGAE, através do despacho n.º 11218/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 7 de outubro, a Divisão de Redes e Infraestruturas, integrada na Direção de Serviços dos Assuntos Europeus daquela Direção-Geral.

Importa garantir que a participação e representação, no quadro da UE, nas áreas das infraestruturas, dos transportes e das comunicações sejam asseguradas por um organismo sob tutela do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas.

Deste modo, considera-se que as referidas atribuições da DGAE devem transitar para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), instituto público sob a superintendência e tutela do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas.

Atendendo...

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